quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Amante versus traído

11/11/2009 - 13h34


Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não deve indenizar o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.

No caso, G.V.C ajuizou ação de indenização por danos morais contra W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 17/1/1987 e 25/3/1996 e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, tendo em vista que o ilícito (adultério, com o conseqüente nascimento da filha que acreditava ser sua) foi praticado por ambos (amante e ex-mulher), sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Aleluia! Viva a República

Notícia transcrita de outro blog.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil

Adicionado por Claudio Luiz em 31 julho 2009 às 2:05


Igreja Quadrangular: Justiça ordena que igreja devolva doação de R$260 mil
A Justiça de Santa Catarina determinou que R$ 260 mil devem voltar aos cofres públicos com juros e correção monetária. O dinheiro foi concedido como subvenção social ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular (Sasieq) em 1997 pelo Estado.


Foram condenados a devolver solidariamente o valor, o governador da época, Paulo Afonso Evangelista Vieira, a Igreja do Evangelho Quadrangular, seu presidente, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PTB), e o próprio Sasieq. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e cabem recursos à decisão de primeira instância.
O problema mais relevante, na avaliação do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, foi a construção de um templo da igreja no terreno comprado com parte do valor – R$ 190 mil – da subvenção destinada à Sasieq. Não ficou demonstrado, conforme o juiz, que os demais R$ 90 mil foram aplicados em obras assistenciais.


Na decisão, o juiz afirmou que a entidade não era reconhecida, à época, como de utilidade pública, justificando a condenação de Paulo Afonso.
O juiz também ressalta que havia confusão jurídica entre a igreja e o Sasieq, inclusive com uso do mesmo Cadastro Geral de Contribuinte. Paulo Afonso afirma que, em sua gestão, atendeu a vários credos religiosos através de subvenções. O advogado de Parisotto não se manifestou.

O outro lado


O advogado de Paulo Afonso Vieira, Murilo Rezende Salgado, afirmou que deve entrar com recurso, mas preferiu não adiantar detalhes das alegações. O ex-governador afirmou que não conhece a decisão judicial, mas que em sua gestão as subvenções a entidades de cunho social de diversos credos religiosos foram constantes.
A assessoria de Narcizo Parisotto informou que o advogado André Melo Filho falaria sobre o assunto. Procurado, o advogado, que também defende a Igreja e a Sasieq, ficou de retornar a ligação ao DC. O contato não ocorreu até o fechamento da edição.


O que é subvenção social

Subvenção social é um recurso concedido pelo governo do Estado a entidades que desenvolvem trabalhos sociais. Em SC, podem ser concedidas pelo Fundo Social e por diversos órgãos do governo, como pastas da Saúde e Educação. A distribuição, no caso do fundo, passa pela secretaria da Fazenda (órgão gestor) e por um conselho deliberativo. Os critérios de preferência são: Índice de Desenvolvimento do município (IDH), indicador econômico e plano de governo. Depois, a instituição e o objeto da solicitação são analisados conforme a legislação. Quando o pedido é aprovado, a entidade requerente precisa apresentar uma série de documentos.
03/07/2009
Aguardando publicação
Relação: 0442/2009 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na presente ação civil pública, na forma do art. 459 c/c o art. 269, I, do CPC, para DECLARAR nulo o ato administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina que concedeu subvenção ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ e, em consequência, CONDENAR os réus, solidariamente, à devolução dos valores devidamente corrigidos, confirmando a liminar de indisponibilidade de bens deferida. Frente ao princípio da causalidade condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, de forma solidária. Incabível a condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. fls. 2076/2086. Advogados(s): Murilo Rezende Salgado (OAB 000.648-B/SC), Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC), André Mello Filho (OAB 001.240/SC)

-=-==-=

Processo 023.06.388170-8
Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 14/12/2006 às 19:00
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico 21/10/2009 12:00 - Cartório - Aguardando publicação relação - relação 717/09 A
Valor da ação R$ 499.503,73


Observações vol. 1 ao 3 + apenso - esc. 42 de volumes
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Autor Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado(a) Paulo de Tarso Brandão e outro
Advogado(a) Analú Librelato Longo
Réu Narciso Luiz Parisoto
Advogado(a) Rodrigo Fernandes Pereira
Réu Igreja do Evangelho Quadrangular
Advogado(a) André Mello Filho
Réu Paulo Afono Evangelista Vieira
Advogado(a) Murilo Rezende Salgado
Réu Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelista Quadrangular - Sasieq
Advogado(a) André Melo Filho
-=-===

21/10/2009
Aguardando publicação
Relação: 0717/2009 Teor do ato: Vistos etc. Recebo as apelações de fls. 2098 e 2111 no efeito devolutivo, conforme determina o art. 14 da Lei 7.347/85. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. fls. 2121. Advogados(s): Murilo Rezende Salgado (OAB 000.648-B/SC), Rodrigo Fernandes Pereira (OAB 008.328/SC), André Mello Filho (OAB 001.240/SC).


Ônus da prova

Há certas situações em que a vítima de crimes hediondos (ou nem tanto) fica de mãos atadas para produzir a prova exigida pela Justiça para o apenamento do delinquente.
Caso típico de dificuldade extrema para produzir prova é o de assédio sexual, só para exemplificar. Evidentemente, conhecendo o caráter delituoso das suas práticas reiteradas, o assediante busca fazer uso de métodos e expedientes que não o deixem vulnerável a uma punição criminal ou indenização civil.

No caso da tortura, por exemplo, o TJ/SC tem entendido que

A declaração de tortura para a obtenção de confissão é prova que recai em quem alega, militando presunção de imparcialidade da autoridade policial (Apelação Criminal n. 2004.014693-0, de Itapema. Relator: Des. Solon d'Eça Neves. Julgada em 9.11.2004).

Tal entendimento engendra um grande estímulo para quem adota os métodos violentos de investigação ou punição extra-legal-judicial.
No caso recentemente divulgado, por exemplo, se não fossem as cenas chocantes que chegaram ao conhecimento público, a Justiça, muito provavelmente, não teria a menor disposição de punir os torturadores, porque a presunção de imparcialidade da autoridade policial seria adotada como regra.

É preciso repensar esta orientação, invertendo-se, como no caso da relação de consumo, o ônus da prova, ou seja, alegada a prática de tortura, apontados os nomes dos torturadores, data, hora e local dos fatos, devem ser carreados para os acusados os ônus de provarem o contrário.

Uma lei dispondo a a respeito da inversão do ônus da prova seria de grande utilidade para a afirmação da democracia.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Fosfateira derrotada mais uma vez

Segunda, 09 de Novembro de 2009

Mantida liminar que impede instalação de fosfateira em SC

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância.

“Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz.

Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis.

Outro recurso do Estado com o mesmo pedido também foi protocolado perante a Presidência do TRF4. Hoje (9/11), no entanto, o desembargador federal Vilson Darós, presidente do tribunal, entendeu que o pedido não pode ser conhecido, uma vez que o caso já foi analisado pelo juiz Gebran, da 3ª Turma do tribunal.


AI 2009.04.00.038102-3/TRF
AI 2009.04.00.038632-0/TRF
AI 2009.04.00.039195-8/TRF

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Briga de galos



Conquanto pareça, a qualquer pessoa de bom senso, uma atividade abominável, a que se volta para colocar dois valentes galos frente à frente, para cortar-se com esporas de metal que lhe são colocadas nos pés, visando os proprietários e apostadores auferir ganhos financeiros, não resta a menor dúvida de que apreciar as aves em combate é algo emocionante.

A gana com que os contendores emplumados se enfrentam e a coragem para continuar lutando, apesar do cansaço, dos olhos vasados e dos corpos furados, é algo indescritível.

Que estranha mola impulsiona estes bichos para o entrevero, via de regra mortal?

Quem lhes incutiu no instinto este amor pela briga e o destemor da morte?

O que os motiva a dar demonstrações inequívocas de que a luta exige coragem e desprendimento, até da própria vida?

Visariam tais contendas fazer prevalecer os mais fortes e contribuir, assim, para o aperfeiçoamento da espécie?

Se a resposta à ultima pergunta for positiva, é preciso não esquecer de que nem sempre a força e a destreza física prevalecem, não sendo raras as ocasiões em que a agilidade mental e a astúcia sobrepujam a força.

A coragem, todavia, nunca será desprezível.

Expoentes do Tango




GABINO EZEIZA


Gabino Ezeiza (Buenos Aires, 19 de fevereiro de 1858 — Buenos Aires, 12 de outubro de 1916) foi um payador (trovador, cantador) argentino.
É uma das legendas da história artística argentina. Considerado o maior dos payadores, tem vinculação com o tango por inserir a milonga no meio dos desafios de trovas. Começou a atuar com quinze anos, circulando por diversos povoados argentinos e uruguaios, também frequentando teatros e até circos, sempre com o seu violão.
Enfrentou vários rivais de renome como Juan de Nava (pai de Arturo de Nava), Nemesio Trejo, Pablo Vázquez e Maximiliano Santillán. Teve sua aparição no disco nos primórdios da indústria fonográfica argentina. Era conhecido como El negro Ezeiza, por causa da cor de sua pele. Em 1922, a dupla Gardel-Razzano gravou Heróico Paysandú, um dos seus maiores êxitos.


-=-=-=-=



-=-=-=-=

Por que a canção sobre Paysandu e a referência ao bombardeio brasileiro?
Veja abaixo:

Guerra do Uruguai
De Wikipedia


A chamada Guerra contra Aguirre, ocorrida em 1864, integra o conjunto das Questões Platinas, na História das Relações Internacionais do Brasil[1].

O conflito se inscreveu na defesa dos interesses do Império do Brasil naquela região, diante do rompimento das relações diplomáticas entre a Argentina e o Uruguai, naquele ano.

História
Antecedentes

Tendo a agitação política voltado a dominar o Uruguai, refletiu-se de forma negativa junto aos estancieiros brasileiros, na fronteira da então Província do Rio Grande do Sul, que passaram a ter as suas propriedades invadidas e o seu gado furtado durante operações de razia popularmente conhecidas como califórnias. Os cidadãos brasileiros estabelecidos naquele país, estimados em 40 mil pessoas, também passaram a ser alvo de perseguições e violência contra pessoas e propriedades, à época.

O governo imperial brasileiro tentou intervir diplomaticamente junto ao presidente uruguaio, Atanasio Cruz Aguirre, do Partido Blanco, mas não logrou sucesso.

Foi formulado um ultimato, que não foi aceito. O Uruguai pretendia anular o Tratado de Limites de 1852, posição que abandonou diante da disposição brasileira em ocupar militarmente o território entre Quaraí e Arapeí.

A intervenção militar

Embora os efetivos militares nas linhas de fronteira tudo fizessem para evitar que as disputas no Uruguai se refletissem no Rio Grande do Sul, o general uruguaio Venâncio Flores, do Partido Colorado, que disputava o poder, não conseguiu evitar que a violência atingisse o território brasileiro. Solicitou, desse modo, o apoio do Império, sob a forma de um empréstimo financeiro e a presença, em Montevidéu, de uma divisão do Exército Brasileiro.

Organizou-se, assim, uma Divisão de Observação, transformada em seguida em Divisão Auxiliadora, integrada por um efetivo de quatro mil homens, sob o comando do brigadeiro Francisco Félix Pereira Pinto. Transpondo a fronteira em Março de 1864, atingiu a localidade de Bella Unión em Junho, onde estabeleceu quartel.

Ao mesmo tempo, o Almirante Tamandaré e as forças brasileiras na fronteira receberam ordens de proceder a represálias e adotare as medidas convenientes para proteger os interesses dos brasileiros na região.

Com estas medidas, ganhou-se tempo para que se coordenasse uma operação de invasão do Uruguai, iniciada a 16 de Outubro, por um efetivo de seis mil homens sob o comando do General João Propício Menna Barreto. Este efetivo marchou sobre Melo, dividido em duas divisões de Infantaria. Alcançado esse objetivo, as tropas brasileiras avançaram sobre Paysandú, sitiada por um mês, enquanto as forças brasileiras ali se concentravam.

Enquanto isso, com o apoio da Armada Imperial, as forças uruguaias sob o comando de Venâncio Flores sitiaram a vila de Salto no rio Uruguai, que veio a capitular, sem resistência, a 28 de Novembro desse mesmo ano.

Finalmente, às 9 horas da manhã de 31 de Dezembro de 1864, as tropas brasileiras (com as do Brigadeiro Antônio de Sampaio e as de Carlos Resin justapostas), com o apoio naval da esquadra brasileira, sob o comando de Tamandaré, lançaram o ataque final a Paysandú. As tropas brasileiras atacaram frontalmente e pelo flanco direito, e as do general Flores pelo esquerdo. A resistência de Paysandú foi denodada e pertinaz, tendo durado todo o dia e entrado pela noite. Na manhã de 1 de Janeiro de 1865 a povoação capitulou, tendo o seu comandante Leandro Gomes sido aprisionado, vindo a ser morto por seus compatriotas, em contradição às normas de conduta da guerra.

Conquistada Paysandú, as tropas imperiais brasileiras receberam ordens de marchar sobre a capital, Montevidéu.

Desesperado, Aguirre queimou públicamente os tratados assinados com o Brasil, e ordenou o ataque e conquista da cidade brasileira de Jaguarão, entre 27 e 28 de janeiro. Desse modo, uma força de mil e quinhentos uruguaios dividiu-se em dois Corpos, um sob o comando do General Basílio Muñoz e outra sob o do Coronel Timoteo Aparicio (Aparecido), vindo a enfrentar o efetivo brasileiro sob o comando do Coronel Manoel Pereira Vargas, composto por cavalarianos e infantes da Guarda Nacional. O ataque foi sustado e repelido pelos brasileiros. Aguirre, numa manobra política, fez arrastar uma bandeira do Brasil pelas ruas de Montevidéu, afirmando ter sido a mesma apresada em Jaguarão; de nada lhe serviu, entretanto, esse estratagema. As tropas brasileiras, passando por Colônia do Sacramento, impuseram sítio à capital, Montevidéu, no dia 2 de fevereiro. Desse modo, a 15 desse mês, Aguirre foi deposto, constituindo-se um Governo Provisório dirigido pelo general Venâncio Flores. Este declarou nulos os atos contra o Brasil, desagravou a nossa bandeira, içando-a no Forte de São José e saudando-a com uma salva de 21 tiros, respondida, ao mesmo tempo, pela Corveta Bahiana, com a bandeira uruguaia içada no mastro grande.

Finalmente, a 20 de fevereiro de 1865, assinou-se a Convenção de Paz com a presença do Visconde do Rio Branco e do novo Presidente do Senado uruguaio, Tomás Villalba. Por ela, as propriedades confiscadas aos súditos brasileiros no Uruguai eram devolvidas.

Consequências

O governante do Paraguai, Francisco Solano López, pretendendo defender os interesses do partido Blanco do Uruguai neste conflito, terminou por precipitar a eclosão da Guerra da Tríplice Aliança.

Notas

1. ↑ Foi o terceiro de quatro conflitos armados internacionais em que o Império do Brasil lutou pela supremacia sul-americana: o primeiro foi a Guerra da Cisplatina, o segundo a Guerra do Prata, e o último a Guerra do Paraguai.

Bibliografia

* DONATO, Hernâni. Dicionário das Batalhas Brasileiras. São Paulo: Editora Ibrasa, 1987.

IANQUES, "go home"

Meu avô materno nunca gostou de norte-americanos. Eu também não nutro muita simpatia por eles, pra ser bem franco, como sempre. É do meu tempo de estudante e líder estudantil a famigerada "Aliança para o Progresso".
Vivem metendo as fuças em todos os lugares do mundo, imperialistas e arrogantes que são, a exemplo de muitos outros países (Rússia, Inglaterra, França e Brasil - ver matéria Expoentes do Tango, parte final -, por exemplo), é verdade.

Não desconheço, todavia, que os países são usados como fachada para a ação das multinacionais e que, sob a capa de presença militar em defesa da democracia, no fundo, o que ocorre, é a presença econômica e financeira, nada discreta, por sinal, dos gigantes da economia mundial.

Transcrevo os comentários de Mauro Santayana, publicados no Jornal do Brasil, como sempre muito lúcidos, a respeito do acordo EUA-COLÔMBIA:

Acordo Eua-Colômbia: sem os véus da alegoria

Por Mauro Santayana

Não há como dissimular: o acordo militar dos Estados Unidos com a Colômbia tem o claro objetivo de proteger os interesses de Washington contra os governos “antiamericanos” da região. Assim, todos os governos do continente estão condenados a ser pró-americanos, ou sujeitos à punição militar imperial. Em suma, somos vassalos, ou corremos o risco de retaliações, se repelimos sua ingerência em nossa soberania. Desde que o mundo é mundo, os povos defendem seus próprios interesses diante dos estrangeiros, mesmo quando se aliam circunstancialmente contra terceiros, como nos casos de guerra, quando a trégua só dura enquanto prevalece a conveniência, e assim ocorreu na Segunda Guerra Mundial, com o acordo dos aliados com Moscou.

Segundo o senador Gustavo Petro, candidato de oposição a Uribe, o acordo é inconstitucional, uma vez que não foi aprovado pelo Senado. Conforme a Constituição da Colômbia (artigo 173, parágrafo 4), cabe ao Senado permitir o trânsito de tropas estrangeiras pelo território da República. Há mais, além do dispositivo lembrado por Petro. O artigo 224, da mesma Carta Política, determina que “los tratados, para su validez, deberán ser aprobados por el Congreso”. Como o documento foi assinado na semana passada, pelo chanceler colombiano e pelo embaixador dos Estados Unidos, não temos notícia de sua ratificação parlamentar.

A interpretação do Itamaraty é correta. Não só a Venezuela se encontra ameaçada. Todos os países da América do Sul se encontram sob o mesmo perigo. Enfim, segundo os Estados Unidos e o governo de Uribe, a incolumidade territorial e política dos países vizinhos será preservada, pero no mucho. Há outros pontos danosos no convênio. Um deles se refere à imunidade diplomática a ser concedida aos militares ianques estacionados na Colômbia. Essa inconcebível prerrogativa está sendo contestada pelos colombianos. Eles se recordam do caso de Jessika Beltrán, menina de 12 anos, estuprada pelo sargento Michael Cohen e o empreiteiro César Ruiz, ambos norte-americanos, que trabalhavam no Plano Colômbia. Os dois viajaram tranquilamente para os Estados Unidos e não foram levados aos tribunais, ainda que não gozassem de imunidade.

Não há como esconder a gravidade desse entendimento entre Washington e Bogotá, quando o relacionamos com outros fatos. Os incidentes fronteiriços entre a Colômbia e a Venezuela repetem episódios históricos conhecidos. Nada mais fácil do que provocar assassinatos nas fronteiras a fim de excitar o patriotismo natural dos povos e justificar, junto a terceiros, medidas militares de represália. Isso sempre ocorreu, e nisso foram mestres os alemães, na fronteira com a Polônia, e nos Sudetos. O assassinato de colombianos em território venezuelano e o assassinato de funcionários venezuelanos na faixa de fronteira são maus sinais do que pode ocorrer. Quando conhecemos como age a CIA, todas as suspeitas são procedentes. Na Itália, 22 agentes seus foram condenados à prisão, esta semana, pelo sequestro de um religioso muçulmano, transferido clandestinamente, em avião da agência, para uma prisão egípcia, onde foi torturado por “interrogadores” americanos. O juiz italiano condenou-os ainda a pagar a indenização de US$ 1,5 milhão ao religioso e à sua mulher. Escaparam da justiça seus chefes, protegidos pela imunidade diplomática. Temos, os brasileiros, que manter a calma e a prudência, mas reforçar as nossas fronteiras setentrionais. Não nos cabe intervir, a não ser diplomaticamente, no conflito fronteiriço. Mas é necessário que nos movamos, no continente, a fim de estabelecer posição comum em defesa da integridade territorial.

Além disso, há insistentes rumores de preparativos de golpe contra o presidente Lugo, no Paraguai. Os que conhecem história sabem como é difícil a construção democrática republicana em nossos países, e, especialmente, no Paraguai e na Bolívia, marcados pela presença de pequenos ditadores serviçais dos estrangeiros. Entre os dois países têm ocorrido, atualmente, pequenos incidentes fronteiriços. Foram provocações menores que conduziram à Guerra do Chaco, entre 1934 e 1937, que destruiu a economia e causou a morte de milhares de soldados das duas nações. Paraguaios e bolivianos, na verdade, estavam lutando no conflito de interesses de companhias petrolíferas internacionais, que disputavam as jazidas da área. A história sempre se repete, algumas vezes com os mesmos movimentos.

Sobre o Tango


10.11.09

por Ariel Palacios, Seção: Lunfardo, a gíria portenha, Buenos Aires, Cultura 01:09:10.

compadrito1
O compadrito e seu punhal multiuso para as horas de tédio

maoalienaa “Dos hombres llegan / son dos rivales / en el duelo criollo / resolverán / que el brazo diga / quién tiene más derecho / a disfrutar los besos / de la mujer fatal”.

O poema, de Martinelli Mazza, ilustra o “compadrito”: um homem disposto a matar outro homem pelo amor de uma mulher. E muitas vezes, apenas pelo prazer de matar, de ver o sangue correr, de ter uma épica pessoal para contar na hora de beber o aguardente no bar com amigos e desconhecidos.

Como no caso do “majo” espanhol, morrer, para o “compadrito”, não era um drama. Os estudiosos indicam que, para saciar o acentuado gosto pela morte, tanto fazia ser a causa do óbito ou seu objeto.

“Compadrito” é um diminutivo pejorativo de “compadre”, palavra usada na Espanha e na Argentina para designar um tipo de homem semi-urbano. Na Argentina do século XIX, as pessoas eram designadas em duas modalidades: o homem urbano e o “gaucho” (o homem do campo livre ou peão que trabalhava nas planícies do Pampa).

linage
Compadritos, em charge de Eduardo Linage

O “compadrito” não era nenhum dos dois. Vivia de biscates na periferia das cidades, sem ousar entrar nas mesmas, nem pensar voltar ao campo. Trabalhava ocasionalmente como vaqueiro levando o gado ao porto ou carneando as reses.

Nas horas livres – que eram muitas – o compadrito dedicava-se ao jogo, tocar o violão, além de cuspir entre os dentes com inigualável destreza. Na hora da conversa, “compadreava”. Ou seja, fanfarronava. O costume de lavar a honra com profusão de sangue alheia teve no compadrito o último representante desse modus operandi de resolver problemas em solo argentino.

O compadrito seria a temática principal dos tangos das primeiras décadas, com letras que relatavam os duelos e seu comportamento briguento e passional. Mas antes de ser assunto de letras de tangos o compadrito mudou a forma de tocar e dançar esse gênero.

Tanto o compadrito como o descendente de escravos eram párias da sociedade. Os afro-portenhos tinham seu lugar de divertimento, os “tambos”. Os compadritos, nada. Portanto, começaram a frequentar o lugar de batuque dos afro-argentinos da cidade.

Dali, levaram o ritmo dos tambores a seu bairro, o “Corrales Viejos”, onde estavam os currais do gado. Hoje, ali está o bairro de “Parque de los Patrícios”, ou simplesmente, “Parque Patrícios”.

corrales
Os “corrales viejos”

Em seus lugares de festa, os compadritos acrescentaram o violão ao batuque. Os tambores foram eliminados rapidamente. Mas a herança negra ficou através dos trejeitos e do compasso na hora de dançar.

Antes de entrar em contato com os afro-portenhos, o compadrito dançava a milonga, a polca, a mazurca e a quadrilha. Depois, continuou dançando os mesmos gêneros. Mas a forma de dançar mudou. O compadrito as havia “africanizado”.

compadrito2
Compadrito deu seu toque pessoal ao protótipo do tango

Para um dos maiores “tangólogos” da Argentina, José Gobello, o tango não seria uma nova dança (em sua origem), mas uma nova forma de dançar aquilo que já se dançava na época.

A nova forma era gozadora, irreverente, descontraída. Mas, ao contrários dos afro-portenhos, o compadrito dançava colado à sua parceira. O animado jeito africano cedeu terreno à uma elegância hispana.

O principal lugar de dança dos compadritos eram as “academias”, cafés misto de bordéis. Além destes lugares onde consumia-se mulheres e bebidas, estavam os “peringundines”, lugares exclusivos para a prática do sexo pago. Tanto nas academias como nos peringundines dançava-se o tango, dança excessivamente lasciva para os padrões da época. Mulheres “decentes” não o dançariam. As únicas que aceitavam fazê-lo eram as prostitutas.

armenoville
Prostitutas no cabaret Armenoville

O tango, dançado por elas – afirmava o escritor espanhol Rafael Salillas em 1898 – “é uma dança que não é dorsal como o flamenco. O tango é postero-pélvico...sua representação é um simulacro erótico”. Depois de explicar detalhadamente os movimentos do ventre e o “jogo de quadril”, faz um esclarecimento: “dança-se entre casais, mas sem cópula”.

O tom sexual da dança era tão acentuado que tornava-se praticamente impossível encontrar mulheres disponíveis para o tango. Mas, a vontade de dançar do compadrito era frequentemente impossível de deter. Por este motivo, sem grau algum de misoginia, para matar a vontade, dançava com um colega homem, em via pública, diante de todos.

Alguns analistas do tango consideram que isso indicaria uma raiz “gay” nesse gênero de dança. No entanto, a maioria sustenta que dançar com outro homem é coisa costumeira em diversas danças em todo o mundo.

Os compadritos, no entanto, não deram o formato final do tango. Para chegar lá, o tango passou antes pelas mãos dos imigrantes italianos, que ao chegar em massa na década de 1880, acrescentaram a flauta, o bandolim e o realejo, como instrumentos. Além disso, muitas prostitutas italianas – que vinham fazer a América - “amaciaram” a forma excessivamente lasciva de dançar o tango.

A italianização do tango começou nos cabarés da avenida Corrientes, na esquina da calle Uruguai. Mas estes “antros” tiveram vida curta, e por causa das pressões da polícia precisaram emigrar para áreas mais afastadas do centro. Nos novos estabelecimentos, o tango recebeu uma nova guinada, com a chegada dos “cajetillas”.

“Bailarín y compadrito”, um tango de 1929 que refere-se ao compadrito tardio, já do século XX.
O link:

http://www.todotango.com/spanish/las_obras/letra.aspx?idletra=633


-=-=-=-=-=

Notícia recente:

quarta-feira, 30 de setembro de 2009, 20:42

Unesco declara o tango patrimônio de Argentina e Uruguai

REUTERS

Tamanho do texto? A A A A

MONTEVIDÉU - A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) incluiu nesta quarta-feira o tango da Argentina e do Uruguai na Lista Representativa do Patrimônio Imaterial da Humanidade.

"A tradição argentina e uruguaia do tango, hoje conhecida no mundo inteiro, nasceu no vale do Rio da Prata, entre as classes populares das cidades de Buenos Aires e Montevidéu", disse a Unesco em seu site oficial.

Na lista também figura o tradicional candombe do Uruguai, um ritmo frenético que se toca com tambores cuja origem remonta à época colonial e que ainda perdura nas mãos dos descendentes de escravos, em um país no qual 10 por cento dos 3,3 milhões de habitantes são de raça negra.

O pedido de inclusão como patrimônio para ambos ritmos foi apresentado à Unesco em setembro de 2008.

"Ambos começaram como expressões culturais menosprezadas pela sociedade que se acreditava bem-pensante e culta", explicou a ministra de Cultura do Uruguai, María Simón, em um ato realizado na Praça Carlos Gardel de Montevidéu.

"Por fim deixamos de discutir se o tango era daqui ou dali, esta iniciativa se apresenta como um patrimônio comum, rio-platense", acrescentou Simón.

A origem do tango volta e meia é tema de discussão entre os habitantes dos dois países. Em 2000, surgiu uma polêmica quando a Argentina se apresentou nos Jogos Olímpicos de Sidney ao som de "La Cumparsita", o tango mais famoso do mundo, cuja melodia foi criada em 1917 por um uruguaio e sua letra por um argentino.

Em 1998, "La Cumparsita", que se pode ouvir até no filme "Harry Potter e o Prisioneiro de Azkaban" e na transmissão original de "A Guerra dos Mundos", foi declarada hino popular e cultural do Uruguai.

Gardel, cuja origem também é tema de polêmica entre os dois países, já que o Uruguai afirma que ele nasceu em seu território e a Argentina insiste que era francês, é um dos expoentes máximos do gênero.

"É uma homenagem a centenas de milongueiros, de cantores, de músicos que foram preservando esta tradição de voz em voz. Esta é uma contribuição que o Rio da Prata faz à cultura da humanidade", disse o ministro da Cultura argentino, Hernán Lombardi, ao diário argentino Clarín.

(Reportagem de Patricia Avila e Conrado Hornos)

http://www.estadao.com.br

-=-=-=-=-=

Este ritmo forte, marcante e sensual, é um dos meus preferidos.

Um pouco mais de história:

05.11.09

por Ariel Palacios

piernas
A herança afro no tango argentino fica evidente pela sensualidade dos passos desta forma de “caminhar pela vida”

Um relatório elaborado por Cynthia Quiroga, psicóloga colombiana (o cantor Carlos Gardel morreu em 1935 na colombiana Medellín), integrante da Universidade de Frankfurt (Alemanha, terra onde foi inventado o bandonenón) afirma que o tango eleva o desejo sexual.
A Universidade recomenda o tango para casais com problemas de baixa testosterona
Sexo à parte, o tango - ritmo musical do rio da Prata (pois é praticado em ambas margens, a uruguaia e a argentina) - foi declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, no mês passado.

maozinhassd “O tango é uma dança que não é dorsal como o flamenco. O tango é postero-pélvico...sua representação é um simulacro erótico”. (do escritor espanhol Rafael Salillas em 1898)

“...Dança-se entre um homem e uma mulher, mas sem cópula”.(Salillas, 1898)

Para o escritor Jorge Luis Borges, o tango era “uma forma de caminhar pela vida”. Para o poeta Enrique Santos Discépolo, “um pensamento triste que pode ser dançado”. No exterior, o tango é a música emblemática que representa a Argentina, embora o mesmo gênero musical também seja símbolo do vizinho do outro lado do rio da Prata, o Uruguai. Os argentinos se ufanam da definição dada pelo filósofo americano Waldo Frank, que sustentou que o tango é “a dança popular mais profunda do mundo”.

A palavra tango talvez seja a mais associada à Argentina em todo o planeta. A crise econômica de dezembro de 2001 foi chamada de “efeito tango” pela imprensa mundial. O caráter fatalista e pessimista que muitos argentinos exercem diariamente sobre a política, a economia e suas próprias vidas pessoais também é apontado como “um tango”.

Mais do que triste, o tango é introvertido e introspectivo, ao contrário de outras danças populares que são extrovertidas e eufóricas. Para o escritor Ernesto Sábato, “somente um gringo pode fazer a palhaçada de aproveitar um tango para conversar e se divertir”. Segundo o autor, “um napolitano dança a tarantela para se divertir. O portenho dança um tango para meditar sobre seu destino”.

O tango é multifacético. Suas letras falam da mãe “santa”, da turma de amigos, das ruas do bairro e da pérfida - e perdida - mulher que os abandonou. Mas além disso, o tango também fala do hedonismo e da aparência, das divisões sociais e dos picaretas. Ele também é frequentemente satírico, com letras que disparam ácidas farpas contra tudo e contra todos.

NASCIMENTO
Na Argentina (no Uruguai a História é outra), mais do que 'argentino', o tango é portenho, já que o interior da Argentina seria melhor representado por outros ritmos, como o chamamé, o malambo e a zamba.

O bairro da Boca não foi o berço do tango, ao contrário do que indicam certas lendas, especialmente de guias turísticos estrangeiros.

mondongo
Tango nasceu no 'barrio del Mondongo', atual bairro de Montserrat. O bairro está marcado em vermelho nesse mapa antigo de Buenos Aires.

O tango surgiu ao redor de 1877 no bairro de Montserrat, situado entre a Casa Rosada e o atual Congresso Nacional. Na época, ali residiam os descendentes dos escravos negros que haviam sido liberados em 1813.
Em Montserrat, também chamado de “barrio del Mondongo”, os afro-argentinos organizaram-se em associações beneficentes, que de noite – em barracos de sapé - preparavam festas para angariar fundos.

Nesses eventos, tocavam batucadas lânguidas, que para os escandalizados vizinhos brancos da área eram danças “luxurientas” e “indecentes” na coreografia.

As reuniões em Monserrat-Mondongo muitas vezes acabavam subitamente com a intervenção da polícia, que aparecia para “colocar ordem” no lugar.

Na época de carnaval as associações de afro-argentinos saíam às ruas para dançar ao som da batucada, denominada na região do rio da Prata como “candombe”.

A rivalidade dos grupos – cada um queria mostrar que era melhor na coreografia - provocava confrontos sangrentos nas ruas. Por este motivo, depois de anos de incidentes, o governo ordenou a dissolução das associações.

Sem poder sair às ruas, os afro-portenhos organizaram lugares exclusivos de dança, os “tambos”. Com esta palavra começa a polêmica sobre a origem do tango. Para alguns “tangólogos”, “tango” viria de “tambo”. Para outros, vem de “Xango”, ou “Xangô”, deus africano da guerra.

A própria palavra “tango”, com essa grafia, apareceu em 1836 no “Diccionario Provincial de Voces Cubanas”. O livro define “tango” como “a reunião de negros para dançar ao som de seus tambores ou atabaques”. Outra teoria indica que “tango” vem de “tambor”.

A polêmica e a discussão são elementos altamente cotados na mesa dos argentinos. Portanto, abundam versões sobre o assunto. Uma teoria indica que “tango” vem de “tang”, palavra pertencente a um dialeto africano que poderia ser traduzida como “aproximar-se, tocar”.

tangopassos
Uma forma de caminhar pela vida com raízes africanas que posteriormente foram europeizadas

Curiosamente, outra versão sustenta que a palavra vem do latim “tangere”, que também significa “tocar”. No espanhol antigo, “tangir” equivale a tocar um instrumento.

Para complicar, no século XIX existia na Espanha um “tango andaluz”. E no México, no século XVIII, uma dança com o mesmo nome.
Nenhuma dessas teorias (há várias teorias adicionais sobre a origem da palavra) foi comprovada. Os argentinos continuam dançando este gênero sem se preocupar por sua etimologia.

Desta forma, os afro-portenhos tiveram que resignar-se a ficar dentro de seus “tambos”, dançando o embrião daquilo que em poucas décadas seria o tango tal como o conhecemos hoje em dia.

A forma de dançar era – de certa forma – vagamente similar ao samba brasileiro atual: dança solta, eventualmente segurando o/a parceiro/a, além de muito requebro.

Mas, nesse momento em que essa forma prototípica do tango está em plena ebulição nos lugares de encontros dos afro-argentinos, ocorre uma guinada que seria fundamental para o desenvolvimento do tango: o surgimento do “compadrito” nos “tambos”.

gabino
Gabino Ezeiza, um dos expoentes afro-argentinos do tango em seus primórdios

(Veremos o surgimento do compadrito no tango nos próximos dias e também a vida de Gabino Ezeiza)

Fonte: O Estado de SP

-=-=-=-=-

A matéria esqueceu-se de referir a milonga, de matriz espanhola, muito cultuada em terras argentinas e de países vizinhos e que é identificada como a origem do tango por alguns:

Tango da Morte: Ritmo do lamento

Há 91 anos, em um teatro de Buenos Aires, Carlos Gardel cantou

por Kalleo Coura

"A música começa a soar do outro lado do portão. Sim, temos uma orquestra de 16 homens, todos prisioneiros. Essa orquestra, que conta com algumas personalidades do mundo da música, sempre toca quando vamos e voltamos do trabalho ou quando os alemães recolhem um grupo que será executado. Sabemos que um dia, para muitos de nós, senão para todos, a orquestra também tocará o ‘Tango da Morte’.”

A cena, descrita pelo engenheiro polonês Leon Weliczker Wells em O Caminho de Janowska, mostra como era comum até nos campos de concentração da Segunda Guerra um gênero musical caracterizado por melodias tristes e nostálgicas. “Tango da Morte” era a forma genérica como eram conhecidos os tangos tocados principalmente durante os fuzilamentos e enforcamentos e antes de os judeus entrarem nas câmaras de gás em locais como Auschwitz, Terezin, Dachau e Buchenwald. Wells, por sorte, não chegou a ouvi-lo.

Fosse em iídiche, em russo ou em espanhol, sua língua de origem, o tango era um estrondoso sucesso na Europa e no resto do mundo nos anos 40. A música melancólica, como a conhecemos, nasceu entre o fim de março e o começo de abril de 1917. Foi nessa época que Carlos Gardel cantou “Mi Noche Triste”, de Pascual Contursi, no Teatro Esmeralda, e estreou o tango-canção – caracterizado pela presença de letra nas músicas. A história do tango, no entanto, é mais antiga e obscura do que isso. E, diz a antropóloga argentina Maria Susana Azzi, foi o instrumento de integração cultural do povo argentino.

Entre os anos de 1821 e 1914, a Argentina foi o segundo destino preferencial para a imigração em todo o mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Subsidiados pelo governo local, que precisava de mão-de-obra e pretendia “civilizar” e povoar o país, espanhóis, franceses, poloneses, muitos judeus e principalmente italianos desembarcaram no porto de Buenos Aires em busca de um trabalho. Para se ter idéia do tamanho desse fluxo imigratório, segundo o censo de 1887, dos 433375 habitantes da cidade, 228651 eram estrangeiros – mais da metade. Além disso, nos anos 1910, 80% dos trabalhadores do comércio, da indústria e da pecuária não eram nascidos no país. Por julgar que os imigrantes estavam tirando seus empregos, os criollos, filhos de espanhóis nascidos na Argentina, os desprezavam. Nos lotados cortiços argentinos, os conventillos, onde todos moravam, a miséria juntava-se à animosidade entre os grupos.

Os imigrantes que chegavam às margens do rio da Prata para trabalhar traziam consigo os costumes, cultura e ritmos de seus países. Mas mesmo os casados raramente atravessavam o oceano com uma companheira. Ainda segundo o censo de 1887, havia cerca de 53 mil homens a mais do que mulheres em Buenos Aires – ou 78 mulheres para cada 100 homens. Segundo a professora Rita Laura Segato, do departamento de Antropologia da Universidade de Brasília, a diferença entre o número de pessoas do sexo masculino e feminino motivou o tráfico de mulheres para prostituição. Em 1930, a organização criminosa Zwi Migdal – que levou para a Argentina cerca de 30 mil garotas, principalmente polacas, dos países do Leste Europeu – possuía só em Buenos Aires 192 casas de tolerância. Por volta de 1880, num fenômeno que aconteceu ao mesmo tempo em algumas dessas casas e envolto num contexto de sofrimento eternizado anos mais tarde em suas letras, o tango seria gerado.

A origem

Devido à discrepância entre o número de homens e mulheres, os imigrantes e os jovens argentinos, mesmo os mais abastados, visitavam freqüentemente os prostíbulos, principalmente nos bairros periféricos de Las Catalinas, La Boca e Las Barracas. Até nesses locais a quantidade de mulheres era bem menor que a de clientes, o que ocasionava imensas filas. Situação só contornada no dia em que alguém teve a idéia de tocar músicas dançantes para amainar a espera. O pesquisador José Gobello, presidente da Academia Portenha do Lunfardo, identifica um triplo propósito nos cabarés da época. “Eram lugares adequados para bailar, consumir bebida e eventualmente dormir com alguma das moças.” Do encontro da havaneira cubana, da polca da Europa central, do candombe – dança afro-uruguaia – e da espanhola milonga surgia, no fim do século 19, o tango. “Trata-se de uma experiência multivocal que conta a história de pessoas muito diversas. É um integrador cultural, a aceitação da diversidade e a inclusão do marginal dentro do sistema”, diz Maria Susana.

Em seus primeiros anos, o ritmo era tocado por um trio – composto por um violeiro, um flautista e um violinista, geralmente todos italianos, nacionalidade da maioria dos imigrantes – de maneira altamente dançante e sem letras. A dança era bem mais rápida que a de hoje, mas, em comum, tinha os passos sensuais. Na década de 1890, surgiram as primeiras letras do gênero, que faziam referência explícita, de maneira chula, às partes íntimas do corpo das prostitutas e ao sexo – como “Dos sin Sacar” (duas sem tirar). Já o registro mais antigo do uso do bandoneon, instrumento alemão parente do acordeão e hoje característico do gênero, é de apenas 1899.

Fora da zona do meretrício, nenhuma mulher ousava dançar aquele ritmo. Na época, uma inocente dança entre homens e mulheres abraçados já era considerada pecaminosa. Mas nem a beatitude nem a escassez de mulheres foram entraves para a realização de bailes populares. Jornais e revistas argentinas do fim do século passado, como La Prensa e Caras y Caretas, relatam que Eram os chamados bailes callejeros. “Os homens praticavam entre si para treinar. Então, quando chegassem nos prostíbulos, poderiam dançar com as melhores dançarinas”, diz Maria Susana.os rapazes se encontravam, no cair da noite, no meio das ruas, para dançar tango.

Só nos primeiros anos do século 20 as letras que acompanhavam as músicas passaram a ser mais elaboradas. A temática ainda girava em torno das cercanias portenhas e descrevia principalmente os tipos do submundo: o cafetão (ou cafischio), a polaca (lora), o machão (guapo) e o desleal (malevo). Ainda entre as décadas de 20 e 40, algumas das letras contavam histórias de garotas pobres que, ambiciosas, preferiam a prostituição à miséria.

Enquanto a alta sociedade portenha desdenhava vociferando “del fango viene el tango” (da lama vem o tango), o ritmo já chamava a atenção dos europeus. Para surpresa dos argentinos mais ricos, que tinham condições de viajar até a Europa, ele havia se tornado, por volta de 1910, a dança preferida na noite parisiense. Segundo José Gobello, o bailarino brasileiro Antonio Lopes de Amorim Diniz, mais conhecido como Duque, criou em Paris, em 1913, a primeira academia séria da dança na Europa: o Dancing Palace.

O arcebispo da cidade, Leon Adolphe, temeroso de que a origem pecaminosa do ritmo influenciasse seus fiéis, pediu ao papa Pio X que o proibisse e excomungasse os bailarinos. Nesse mesmo ano, o dançarino argentino Vasco Ain e uma mulher desconhecida apresentaram o tango ao próprio papa. “Não há registros de como eles dançaram na frente dele. Talvez tenham suavizado um pouco, mas o tango foi absolvido”, diz o jornalista e pesquisador de tango Hélio de Almeida Fernandes. Depois de perceber o quanto os franceses gostavam da música e da dança que tanto desprezava, a alta sociedade portenha mostrou-se mais disposta a aceitá-las. Mesmo assim, quando passou a figurar nos grandes salões portenhos, o ritmo já havia sofrido a influência européia. Antes rápido, ágil e repleto de cortes bruscos, o tango tornou-se mais lento e melodioso, exatamente como é hoje.

A história do mito

A música “Mi Noche Triste”, executada por Carlos Gardel em 1917, levaria o tango a um novo patamar. As letras do primeiro tango-canção ganharam mais importância e a temática deixou de abordar principalmente os tipos marginais para tornar-se mais melancólica e nostálgica. “O tango já era mais do que um ritmo apenas para ser dançado. Era a expressão do sentimento argentino”, diz José Gobello.

Impossível não se falar de Gardel quando o assunto é tango. Além de cantar, ele estreou no cinema em 1917, com Flor de Durazno. “Nesse filme mudo, a figura dele é um pouco diferente da do galã eternizado no imaginário popular. Ele pesava quase 100 quilos”, diz Américo Mezzatestta, vice-presidente da Associação Gardeliana Argentina. Segundo o estudioso, o homem que cantava músicas populares em prostíbulos, além de ter uma qualidade interpretativa incrível, ficou famoso também por ser bem apessoado, humilde, rico e pelo magnetismo fora do comum. “Ele personificou o argentino médio. O povo identificava nele aquilo que poderia ter sido”, completa Hélio Fernandes.

Paira uma aura de mistério sobre o cantor. Muito discreto quanto à vida pessoal, seu relacionamento mais duradouro foi com Isabel de La Valle, sua noiva, a quem conheceu quando tinha 34 anos e ela, 14. Até a respeito do lugar em que nasceu há controvérsias. Os uruguaios afirmam que foi em Tacuarembó, no Uruguai, enquanto a maioria dos estudiosos diz que foi em Toulouse, na França. O fato é que, naturalizado argentino, Carlos Romualdo Gardés, como se chamava, deixou um testamento assinado de próprio punho e protocolado no qual dizia ser francês. E tinha passaporte emitido pela França. Com a introdução do som no cinema, o tango e Gardel atingiram novos horizontes. Gravou outros filmes e mudou-se para os Estados Unidos, em 1933, para filmar quatro longas em nove meses, dentre eles El Día Que Me Quieras.

Além de cantar e filmar, compôs algumas de suas músicas mais famosas, como: “Mi Buenos Aires Querido” e “El Día Que Me Quieras” para o filme homônimo. Aos 44 anos, sua carreira foi interrompida por um choque entre dois aviões no aeroporto de Medellín, na Colômbia. Ao lado de Alfredo le Pera, seu maior letrista, morria, carbonizado, o homem que ajudou a popularizar o tango. O mito, contudo, continua vivo. Aliás, como gostam de dizer os argentinos, ele canta melhor a cada dia.

http://historia.abril.com.br

-=-=-=-=-=

Há outra versão: a de que o tango é gênero musical de origem judaica. E judeu é o que não falta na Argentina, dita a nação que agasalha a maior colônia de hebreus da América Latina, seguida pelo Brasil.

O Tango de Rashevski
(Tango des Rashevski, Le, 2003)

Por Emilio Franco Jr.
26/06/2007


O filme tem seu ponto forte nos bons diálogos e conflitos entre os personagens.

Neste ano, Sam Garbarski recebeu muitos elogios por seu novo filme, Irina Palm, que foi ovacionado no Festival de Berlim, e era considerado, por muitos, o favorito ao Urso de Ouro. Porém, quatro anos antes de fazer sucesso no festival alemão, Garbarski lançou O Tango de Rashevski, produção que ficou engavetada por algum tempo e só agora chega aos cinemas nacionais.

O filme - uma co-produção entre França, Bélgica e Luxemburgo – conta a história da família Rashevski. Tudo começa com a morte de Rosa, a avó, uma judia que odiava a religião judaica e seus rabinos. Com o falecimento da avó, os Rashevski ficam perdidos. Eles não sabem como agir, nem como enterrar Rosa, que mesmo odiando a religião, já havia comprado um jazigo em um cemitério judaico. Sem ela, os Rashevski iniciam uma nova vida, pois percebem que não conhecem direito um ao outro, já que a avó era considerada o elo da família (um personagem chega a dizer isso no começo do longa).

O Tango de Rashevski é lento, mas não cansa. O filme é um grande passeio pela religião judaica e seus costumes, mostrando-nos dos judeus ortodoxos aos liberais. Os Rashevski são uma família com integrantes que divergem em suas opiniões sobre a religião. Nina (Tania Garbarski), por exemplo, percebe com a morte da avó que, para ela, a religião deve fazer parte da vida. Ela passa a fazer questão de ter um marido judeu, mas não um judeu qualquer. Nina quer que ele seja praticante e que tenha sido criado em meio aos costumes da religião. Já, como contraponto, um outro personagem, integrante da família, chega à conclusão de que não quer seguir os costumes da religião, talvez, por ter passado a vida sem se sentir inserido na comunidade judaica, como ele mesmo afirma em um determinado ponto do filme, ao dizer que, no enterro de Rosa, sentiu-se, pela primeira vez, um judeu de verdade.

O filme coloca seus persongens em situações de conflitos, ou de dúvidas, mas que de alguma forma acabam se solucionando. Com a morte da avó, os Rashevski começam a conhecer e a entender melhor o modo de pensar e agir de seus parentes. Cada qual encara a vida de um jeito, mas todos sabem que, não importa o que pense cada um, não há uma maneira certa ou errada de se viver. No fundo todos têm sua pitada de razão. O necessário é que as pessoas consigam viver de uma maneira feliz. E se algo na vida não der certo, se a saudade apertar, não tem problema, basta dançar um belo tango, nem que para isso, a música e a parceira estejam apenas na imaginação.

O novo trabalho de Sam Garbarski se mostra um filme agradável, sem exageros. Se o filme não alça grandes vôos, também não há do que reclamar. Garbarski é diretor e roteirista – divide os créditos com Philippe Blasband – de O Tango de Rashevski, e ele não decepciona nas funções que desempenha. O roteiro escrito a quatro mãos tem como ponto forte a qualidade dos diálogos os quais proporcionam discussões interessantes entre os personagens. Há frases inesquecíveis, que a todo tempo parecem estar concluindo um ponto da trama, como forma de chegar à solução dos contratempos da família. A velocidade lenta do filme – reafirmo que não cansa – é proposital, e causada pela forma como Garbarski resolveu filmar. Ele optou por mais momentos em que a câmera está imóvel, ou se move vagarosamente, como se dessa maneira ele estivesse fazendo constantes retratos da família. O trabalho de fotografia ficou por conta de Virginie Saint-Martin, que optou por usar tons escuros de cores, deixando os ambientes sombreados.

A liberal família Rashevski, com seus diversos integrantes, acaba nos apresentando a histórias de amor, amizade e relacionamentos, por meio de um levemente humorado drama, contado com uma dose de tango, que é uma dança judaica. Se algum personagem não aceitar muito bem sua origem religiosa e preferir, pelo motivo que for, viver afastado da religião, será a dança que o fará relembrar suas origens. Uma homenagem às diferenças – sejam elas quais forem - e à crença judaica. A maneira encontrada para fazer tal homenagem é o que acaba sendo mais interessante: uma família que, apesar de não negar sua origem, vê a religião como um problema.



Por Emilio Franco Jr.
26/06/2007

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

As oscilações da imprevisível Justiça brasileira

Quem achar que conta com segurança jurídica, no Brasil, aprecie a noticia que segue, transcrita do STJ:

04/11/2009 - 09h01
DECISÃO
Ex-governador de Minas Gerais deixa novamente de ser réu em ação popular
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso do pólo passivo de ação popular que questiona a legalidade da transferência do controle acionário do Banco Agrimisa S/A.

Depois de longa disputa judicial em que o ex-governador ora havia sido considerado parte legítima e ora parte ilegítima no pólo passivo da ação, a Primeira Seção pôs fim a essa questão, controvertida até mesmo no STJ.

O ex-governador foi excluído da ação em primeiro grau. Na apelação, ele foi incluído no pólo passivo e depois novamente excluído no julgamento de embargos de declaração. Quando o caso chegou ao STJ, a Primeira Turma decidiu pela procedência da ação popular e pela legitimidade de Newton Cardoso para figurar com réu. O caso subiu para a Seção, que divergiu da decisão anterior e excluiu o ex-governador da ação.

O acórdão da Seção foi mais uma vez embargado e foi dado efeito modificativo para tornar a incluir o ex-governador no pólo passivo da demanda, “sem qualquer razão plausível”, afirmou no voto a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “Surpreendentemente, os embargos tomaram um rumo inteiramente diverso do que foi decidido soberanamente pela Seção”, reclamou a ministra.

Diante dessa situação, a ministra Eliana Calmon acolheu os terceiros embargos declaratórios para fazer prevalecer a decisão da Seção que, após intenso debate, excluiu Newton Cardoso do pólo passivo da ação popular. A decisão foi unânime.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"O sertão vai virar mar?"

Rachadura gigante em deserto na África pode criar novo oceano

Fenda na Etiópia tem 56 km de comprimento e 6 metros de largura.
Ampliação da fissura, iniciada em 2005, é objeto de nova pesquisa.

Do G1, em São Paulo


Foto: Julie Rowland/Universidade de Auckland

Seção central da fissura, com quase 60 km de comprimento (Foto: Julie Rowland/Universidade de Auckland/Cortesia)

Uma fenda aberta em 2005 em um deserto na Etiópia é considerada por alguns geólogos o berço de um “novo oceano”. A rachadura, com 56 quilômetros de extensão e 6 metros de largura, é objeto da curiosidade intelectual de um consórcio de pesquisadores britânicos, americanos e etíopes, que mantêm um site com o diário das investigações. Tudo começou quando o Vulcão Dabbahu, no terminal norte da fissura, entrou em erupção. O magma passou a fluir pela fenda, em um processo chamado intrusão, ampliando-a.

Foto: Cindy Ebinger/Royal Holloway/Universidade de Londres

Estudo na 'Geophysical Research Letters' reacende interesse por fissura no Deserto de Afar (Foto: Cindy Ebinger/Universidade de Rochester/Cortesia)

Agora, um estudo publicado na “Geophysical Research Letters” conclui que os processos envolvidos na criação da fissura, no Deserto de Afar, são quase idênticos aos que ocorrem no fundo dos oceanos. “O principal neste estudo é entender se o que está ocorrendo na Etiópia é similar ao que está acontecendo no fundo do oceano, onde é quase impossível irmos”, afirma Cindy Ebinger, da Universidade de Rochester, uma das autoras da pesquisa. “A resposta é ‘sim’, é um processo análogo.”

Crucifixo em escolas

Decisão de tirar crucifixo de escolas causa indignação na Itália
Philip Pullella , REUTERS
ROMA - A determinação da Corte Europeia de Direitos Humanos na terça-feira de proibir que as escolas italianas mantenham os crucifixos nas salas de aula causou indignação na Itália, onde esses símbolos religiosos fazem parte da psiquê nacional.
"A decisão da corte europeia foi recebida no Vaticano com choque e tristeza", disse o porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi.
"É errado e uma miopia tentar excluí-lo (o crucifixo) do mundo da educação", disse ele, somando-se à indignação que a decisão desencadeou na Itália católica romana.
A sentença da corte, da qual a Itália informou que vai apelar, determina que crucifixos nas paredes das escolas, algo comum na vida italiana, poderiam perturbar crianças que não sejam cristãs.
A Itália vive um conturbado debate sobre como lidar com uma crescente população de imigrantes, na maioria muçulmanos, e a sentença da corte provavelmente se tornará um novo grito de guerra na política do governo de centro-direita para restringir a vinda de estrangeiros.
"Essa é uma decisão abominável", disse Rocco Buttiglione, ex-ministro da Cultura que ajudou a redigir encíclicas papais.
"Tem de ser rejeitada com firmeza. A Itália tem sua cultura, suas tradições e história. Aqueles que vêm viver entre nós têm de compreender e aceitar esta cultura e esta história", disse ele.
O porta-voz do Vaticano disse que era triste que o crucifixo possa ser considerado um símbolo de divisão e disse que a religião ofereceu uma contribuição vital à formação moral das pessoas.
Membros do governo do primeiro-ministro Silvio Berlusconi se enfureceram, usando palavras como "vergonhoso", "ofensivo", "absurdo", "inaceitável" e "pagão".
GOLPE MORTAL
O ministro de Relações Exteriores, Franco Frattini, disse que a corte deu um "golpe mortal em uma Europa de valores e direitos", acrescentando que isso foi um mau precedente para outros países.
A ministra da Educação, Mariastella Gelmini, disse que os crucifixos nas paredes de dezenas de milhares de salas de aula "não significam adesão ao catolicismo", mas são um símbolo da herança da Itália.
Pelo menos uma garota muçulmana discordou da corte.
"Se o crucifixo está lá e eu sou muçulmana, vou continuar a respeitar a minha religião. Jesus na sala de aula não me incomoda", disse Zenat, uma menina de 14 anos de origem egípcia, em declaração à Reuters TV.
Duas leis italianas dos anos 1920, quando os fascistas estavam no poder, determinam que as escolas devem ter os crucifixos nas paredes.
Alessandra Mussolini, neta do ditador fascista Benito Mussolini, disse que decretos como este estavam levando a uma "Europa sem identidade".
Apenas um punhado de políticos defendeu a corte, incluindo membros do Partido Comunista e de grupos ateus.
17:54 - 03/11/2009
http://jbonline.terra.com.br


-=-=-=-

Aqui no Brasil, a maioria ainda não percebeu que o Brasil não é somente (desde a proclamação da República) a "Terra de Santa Cruz". Pode até ser dela, também, mas certamente, o é de muitas outras idéias e crenças, inclusive da crença na inexistência de um ou de diversos deuses, essas criações insanas dos homens poderosos e mau intencionados.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Assédio religioso

Você já ouviu falar em assédio religioso ou confessional?
Certamente já ouviu falar em "assédio sexual" e "assédio moral" (ambos praticáveis contra trabalhadores).
Eu já ouvi falar também em "assédio processual" e agora vejo uma decisão do egrégio TJ/PR sobre
"assédio confessional" ou religioso.
Passo a transcrevê-la, porque reputo-a da maior importância, em tempos como os que atravessamos, cheios de abusos contra adultos e crianças, em nome da liberdade de crença.
O assédio religioso pode vir de parte dos pais, de outros parentes, de professores e até de terceiros que exerçam alguma influência sobre a mente dos assediados, dispondo-se a amedrontá-los com a ameaça de "castigo divino", de ir parar no inferno e sandices do gênero, a que os pobres de espírito dão crédito e se submetem aos assediantes.

-=-=-=-=

Mel Gibson vai à Justiça contra assédio religioso

da France Presse, em Los Angeles

O ator e diretor australiano Mel Gibson obteve uma ordem de restrição temporária contra um homem de 34 anos, que assediava, com cartas, o diretor de "Paixão de Cristo", nas quais o convidava a orarem juntos.

Um juiz da Corte Superior de Los Angeles emitiu hoje uma ordem de restrição contra Zack Sinclair, que foi detido em 20 de setembro passado por ter entrado na casa do polêmico ator em Malibu, oeste de Los Angeles, segundo fontes judiciais.

A ordem de restrição estabelece que Sinclair não se aproxime de Gibson ou de seus familiares, entre os quais se incluem a esposa do ator, Robyn, e seus sete filhos.

Segundo Gibson, as cartas que recebeu eram "alarmantes, assediadores e enfurecedoras".

Sinclair entrou na casa do ator em 17 de setembro passado, segundo funcionários de Gibson, com o objetivo de ver o ator.

-=-=-=-

Antes de passar à transcrição da histórica decisão do TJ/PR, quero transcrever (até como forma de homenagem ao seu autor) um artigo que colhi da rede, bastante interessante. Nele aparece, inclusive, o "assédio caritativo", senão vejamos:

Mauro (Kerob)

Certa vez eu fui convidado para participar de uma entrevista numa emissora de TV pertencente a uma igreja. O tema era preconceito. Numa das perguntas, que não me lembro bem qual foi, me levou a mostrar que estamos preocupados com o preconceito contundente, explícito, mas não com os que convivemos no dia-a-dia.

Muitos destes preconceitos têm o objetivo de inclusão, mas que excluem; parte deles resulta da insegurança com que lidamos com o outro, ou de como fugimos das diferenças. Eu diria, até, e com certo cuidado, que o preconceito é universal. Deixe-me explicar antes que me chamem de radical.

O preconceito é um julgamento antecipado a partir da perspectiva de um grupo ou da idiossincrasia de quem prejulga. Eu, por vezes, sou chamado de soberbo e outras de desligado, ou que vivo no mundo da lua em face de não atender quando chamado. Ao falar que tenho uma deficiência auditiva sinto ser evitado, talvez porque as pessoas têm dificuldade de lidar com uma deficiência. Principalmente uma deficiência que não é facilmente percebida, pois sempre fica aquela dúvida: será que é surdo, mesmo? Ora, se eu escuto, por que ele não?

Do grupo que estava na mesa redonda eu era o único sem ideais religiosos; os outros eram recém convertidos e havia um jornalista. O apresentador era um pastor. Comentei que o assédio é uma forma de preconceito, pois o que assedia prejulga o assediado como alguém inferior. Social, econômica, intelectual, política ou religiosamente. O que caracteriza o assédio, então, é a pressão que parte de um superior hierárquico (no sentido enumerado acima) a um subalterno. No caso do assédio sexual fora de um ambiente institucionalizado (uma empresa, por exemplo), o homem é sempre quem assedia, pois imagina a mulher num patamar inferior ao seu. O sucesso do filme Assédio Sexual foi porque a história era a de um homem sendo assediado por uma mulher, a sua chefa.

Claro que o assédio sexual é uma das formas de assédio. Há o assédio caritativo. Quem não já experimentou o assédio, por telefone, de representantes da LBV (Legião da Boa Vontade), Casas André Luiz, e outras instituições congêneres? Das pessoas que se dizem pertencer a instituições de apoio aos consumidores de drogas, de álcool, etc., postadas nos semáforos? O sentimento de ter gente que dependem deles dá-lhes a superioridade, tornando-lhes difícil receber uma resposta negativa.

O assédio religioso talvez seja um dos mais terríveis e criminosos porque mexe com visões de mundo. Claro que na entrevista usei palavras mais leves, e mesmo assim causei um mal estar, pois os religiosos chamam esse assédio de proselitismo. Proselitismo religioso, quando estão “levando a palavra de Deus”? Por que este proselitismo se transforma em assédio? Transforma-se porque os religiosos andam em grupos e costumam abordar uma ou no máximo duas pessoas; a superioridade numérica transforma o proselitismo em assédio.

Eu sempre fiquei em dúvida se o PT (Partido dos Trabalhadores) era um partido político ou uma igreja. Certa vez eu ameacei um colega, petista até as raízes, um militante fundamentalista, de processo por assédio político. Ele, apesar de ser da área das ciências sociais, não havia atinado para esta questão. Ele usava a mesma técnica assediadora usada pelas igrejas evangélicas.

Fala-se muito de Hugo Chavez, atual presidente venezuelano, como um “protoditador” e que vende aos cidadãos daquele país um paraíso socialista, no qual ele seria o próprio Deus. Estas coisas ainda existem. Em pleno século XXI. Mas ele seria caso único? Não. A Internet tem sido o veículo do que eu tenho me referido como “teocracia difusa”. As igrejas, como entidades coercitivas, servem-se bem de instrumento e/ou de modelo para estas tentativas caudilhescas.

A “teocracia difusa” se refere à difusão de idéias religiosas através de mensagens subliminares constituídas de pequenas narrativas, cafonas, é verdade, mas que descrevem uma pequena moral. E no final afirma-se ser palavra de Deus, de Jesus, ou de qualquer outro personagem do panteão religioso do cristianismo. Como se estes personagens fossem entidades concretas e não resultado de produções ideológicas.

http://74.125.47.132/search?q=cache:iCzWCZz6bxMJ:mcherobim.multiply.com



ASSÉDIO CONFESSIONAL (Ver ASSÉDIO RELIGIOSO)

TJ/PR

Nº do Acórdão: 10539



Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível

Tipo de Documento:

Acórdão Comarca: Campo Mourão Processo: 0454424-9

Recurso: Apelação Cível

Redator Designado: Rosana Amara Girardi Fachin

Relator: Antonio Ivair Reinaldin

Revisor: Rosana Amara Girardi Fachin

Julgamento: 07/07/2008 13:30

Ramo de Direito: Civel Decisão: Por maioria

Dados da Publicação: DJ: 7684

Ementa:

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, vencido o eminente Juiz Convocado Antônio Ivair Reinaldin, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO CONFESSIONAL - TEMOR. AUTORIDADE RELIGIOSA - POSIÇÃO HIERÁRQUICA - EXTORSÃO DO CONSENTIMENTO - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE DANO. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. 1. O assédio confessional se configura como qualificativo do assédio moral ou sexual, em face da especificidade do meio no qual se desenvolvem atos ou fatos abusivos praticados pela autoridade hierárquica superior religiosa. 2. Todo aquele que se aproveita de uma posição hierárquica para induzir outrem, mediante extorsão de consentimento ou de temor reverencial, qualificado pela prática de tal ato em ambiente de confissão religiosa, responde pelos danos morais, não sendo óbice a essa condenação a suposta experiência da vítima, máxime o dever que compete ao Judiciário de coibir ações reprováveis e danosas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA.



-=-=-=-=

O egrégio Tribunal de Justiça de SP também já deu uma lição em religiosos inescrupulosos, exploradores dos temores dos inocentes, quando decidiu:


Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 164.029-4/4-00, da Comarca de SÃO ROQUE, em que são apelantes RENATO Dl PAULO (E SUA MULHER) sendo apelados MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (E SEU MARIDO):
ACORDAM, em Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores OSCARLINO MOELLER (Presidente), CHRISTINE SANTINI.
São Paulo,20 de maio de 2009.
ROBERTO MACCRACKEN

DECADÊNCIA - Fatos ocorridos na vigência do CC/1.916 - Argüição de prescrição nos termos do artigo 178,1 do antigo Código Civil – Afastamento - Ação anulatória que é de natureza constitutiva e submete-se ao prazo decadêncial de 04 anos previsto no artigo 178, § 9º, V, "a" e "b" do CC/1.916- Não ocorrência da caducidade - Recurso não provido.

ANULAÇÃO DE DOAÇÃO - COAÇÃO E DOLO PROMOVIDOS POR PARTICIPANTES DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA QUE LEVARAM A AUTORA A REALIZAR INDEVIDAMENTE DOAÇÃO DE VALORES - Comprovada a existência de vício de consentimento (coação e dolo) que permitem a anulação de negócio jurídico - Recurso não provido.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 351/360 dos presentes autos, que, após decretar a ilegitimidade do cônjuge da autora, ora apelada, julgou parcialmente procedente a "ação de anulação de ato ou negócio jurídico cumulado com pedido de indenização por danos morais", condenando os demandados, ora apelantes, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, ora apelada, com as atualizações de estilo, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Irresignados, insurgem-se os réus, ora apelantes, pugnando pela decretação da prescrição prevista no artigo 178, do Código Civil. Aduzem ainda a impossibilidade jurídica da anulação da doação, eis que, no momento da doação, não houve coação alguma e a doadora gozava de plena consciência de seus atos.
Regularmente intimados, os apelados não apresentaram contra-razões (fls. 374).
Não houve recolhimento do preparo e das custas de porte de remessa e retorno, eis que, os apelantes são beneficiários da assistência judiciária (fls. 372).
Recurso regularmente processado.
É o relatório.
O presente feito tem como objeto a anulação de doação realizada pela apelada a membros de associação religiosa, tendo em vista a existência de vício de consentimento decorrente da alegada coação por parte dos apelantes.
Preliminarmente, alegam os apelantes a prescrição da ação, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 178, inciso I do antigo Código Civil de 1916, para a hipótese de revogação da doação.
Entretanto, o caso em apreço, como se verifica dos autos, decorre de vícios do consentimento, especificamente, dolo e coação, promovidos pelos apelantes em face da apelada, ao qual, por se tratar de ação de natureza desconstitutiva, visando a anulação de negócio jurídico consubstanciado em doação, ap-qual não há que se falar em prescrição, mas sim, em decadência, e em tal hipótese a regra a ser aplicada é aquela prevista no § 9o, inciso V, alíneas a e b, do mesmo artigo 178 do antigo Código Civil, que reza que o prazo, para anulação de negócio jurídico com vício de consentimento, é de 4 (quatro) anos, especificamente para casos de coação e dolo.
Destarte, pelo que se denota dos autos, levando-se em conta a data dos fatos, meados de 1.995, não há que cogitar prescrição ou caducidade.
No mérito, propriamente dito, o recurso não merece provimento.
Com o devido respeito, os apelantes tentam em vão fazer prevalecer a tese de inexistência de dolo e coação quando da efetivação da doação realizada pela apelada.
Contudo, pelo que se depreende dos autos, restou comprovada a conduta irregular promovida pelos apelantes, e, como bem registrado na r. sentença recorrida, houve efetivo vício do consentimento praticado pelos mesmos a pelantes, confonne prova testemunhai de fls. 268/270 destes autos. Nesse sentido, a r. sentença recorrida, com precisão, destacou que: "A autora foi levada para igreja por Margarida, sua então empregada, e logo a seguir passou a sofrer, por parte dela, dos réus e de vários outros membros da Congregação Cristã do Brasil, mensagens com profecias, sempre para que fizesse doações, como esclareceram as testemunhas Marcos, José e Wagner (fls. 268/270).
Observando-se os referidos depoimentos, denota-se que houve emprego de artifícios vários, até ameaças, "cãso as doações não continuassem os filhos da autora poderiam morrer" (fls. 269). As testemunhas acima chegavam a descrever o modo pelo qual a autora fora levada a fazer doações, desde profecias até ameaças, passando pela atitude de sua então empregada. Margarida (fls. 268 e 269), que chegou a ameaçar os pequenos filhos da doadora Maria Rosana.
Wagner, aliás, confirmou mais uma assertiva que consta na petição inicial, relatando que durante alguns cultos costuma-se ocorrer profecias a respeito de morte, inclusive, dirigida ao marido da autora.
A testemunha Adriana, ouvida a folhas 277, descreveu parte das inúmeras doações efetuadas pela autora, dando conta assim que ela, de fato, fora vítima de engodo, pois teve seu consentimento viciado."
(os grifos não constam do original)
Os membros da referida associação religiosa, ao profetizarem malefícios que ocorreriam aos familiares da apelada, impunham a esta um considerável e indevido encargo, qual seja, como acima destacado, o de que '''caso as doações não continuassem os filhos da autora poderiam morrer" (fls. 269), bem como o de que "e/e (o marido) morreria''' (fls. 269), dentre outros como bem ressaltado na r. sentença.
Desta forma, comprovada a ocorrência de dolo e coação, vícios do consentimento esses que têm o condão de anular as doações realizadas pela autora em favor dos réus.
Nesse sentido, a orientação da jurisprudência é a seguinte, a saber:
"Ressarcimento de danos - Autor que efetuou entrega de numerário para pastor de Igreja, sob a promessa desafie sua vida melhoraria - Provas a indicar induzimento em erro, na^eircunstâneias - Devolução do quanto entregue ordenada - Ausência de provas para acolhimento do pedido de condenação em indenizar dano moral - Recurso parcialmente acolhido" '
O ato de liberalidade somente é legítimo quando isento de máculas, sendo que a mais tênue nódoa serve para lhe ensombrar as perspectivas sociais e jurídicas Nem mesmo a moral religiosa é cúmplice de gestos impensados e de doações imprudentes, sabido que o que é doado com peso de consciência nunca será magnânimo, ainda que destinado a custear serviços de benemerência ou capitalizar sacros ministérios”
Destarte, reconhecido e efetivamente comprovada a ocorrência de vícios do consentimento, mantém-se a r. sentença combatida em todos os seus termos.
Ante, o exposto, nega-se provimento ao presente recurso.

O destemor de uma verdadeira Advogada

São poucos os profissionais da advocacia que não se rendem aos interesses, próprios e de terceiros que patrocinam, nem se curvam a instituições, governos e povos poderosos.
Por esta razão, minha homenagem, com atraso é certo, mas muito respeitosa à causídica alemã em destaque nesta matéria.
A matéria é extremamente polêmica (Holocausto - Shoa) e desconfortável para os judeus, o que só aumenta a minha admiração pelo destemor da colega, pouco importando se eu concordo ou não com as teses que ela defende.

-==-=

Sylvia Stolz defende o povo alemão

O povo alemão defende Sylvia Stolz
Os povos protestam contra o domínio mundial judaico. O fundamento de sua cosmovisão, a religião do Holocausto, sucumbe ante o Revisionismo Histórico. A Mentira de Auschwitz aflorou. O engodo perde seu efeito. Somente a violência crua e nua mantém os judeus junto ao timão. Entretanto, isto é inconciliável com a essência do domínio talmúdico, o qual só germina na ilusão do Direito.
No Reich alemão, a advogada Sylvia Stolz, domiciliada de Ebersberg, região de Munique, toma corajosamente o caminho da insurreição dos alemães contra o domínio estrangeiro judaico e para a restauração da honra do povo alemão.

Sylvia Stolz
Desde há alguns meses já acontece na Itália um intenso debate via Internet – unisono da “direita” até a “esquerda” – a respeito da ditadura judaica sobre a liberdade de opinião.
A era da opressão se encontra, por toda parte, à beira do abismo.
Sylvia Stolz ousou! Como defensora de Ernst Zündel e Germar Rudolf, mundialmente os mais conhecidos revisionistas alemães, ela estruturou sua estratégia de defesa calcada na tese de que seus mandantes não poderiam ser condenados por “negarem” o Holocausto (§ 130 Alínea 3 StGB), pois o objeto da acusação – o Holocausto – à vista dos novos resultados da pesquisa científica não pode ser mais considerado como um fato incontestável da história contemporânea, ou seja, deve ser previamente provado em um processo formal somente com as provas permitidas usualmente.
Ela estava e está consciente de que ela própria – como antes os advogados Ludwig Bock (Mannheim), Jürgen Rieger (Hamburgo), Stefan Böhmer (Erlangen) e Horst Mahler (agora Ebersberg) – por conta desta estratégia de defesa, seria acusada de “negadora do Holocausto”.
Quando durante o processo de Zündel, o juiz Meinerzhagen, presidente do Fórum, percebeu que Sylvia Stolz não se deixou intimidar pelas ameaças explícitas do tribunal, mas se preparava para ler as anunciadas solicitações de provas – como prescreve o processo criminal, ele tentou silenciar a defensora com violência verbal. Ele ordenou que ela entregasse suas solicitações ao tribunal somente na forma escrita – sem que elas fossem proferidas verbalmente. O conteúdo das solicitações e suas respectivas justificativas não deveriam se tornar públicos. Quando a advogada ainda assim fez jus às suas prerrogativas de defesa contra a arbitrariedade do processo e continuou a ler as solicitações, a corte proferiu a desqualificação da advogada. Como justificativa foi dito que através da leitura das solicitações e da inevitável perturbação do processo contra Zündel, este iria se estender por muito tempo.
Quando Sylvia Stolz se recusou a se retirar mesmo antes da entrada em vigor da decisão de desqualificá-la, Meinerzhagen ordenou que ela fosse retirada do tribunal pelos policiais. Transportada na posição horizontal pelos fortes braços dos manipulados protetores da lei, ela pronunciou em alto e bom tom a todos os presentes observadores do proceso: “O povo alemão se levanta!”. Um acontecimento único.
Os adeptos da religião do Holocausto estão sendo nocauteados. Novas vozes surgem da Itália: a comunidade judaica – assim se diz – incorpora o verdadeiro fascismo de nossa era. O motivo foi a violência física de “demonstrantes” pró-judaicos a fim de evitar uma palestra do pesquisador francês de história contemporânea, Prof. Dr. Robert Faurisson, sobre os resultados de suas pesquisas a respeito dos alegados gaseamentos de judeus no campo de concentração de Auschwitz, a convite da Universidade de Teramo.
Prof. Faurisson é o mais renomado pesquisador do front dos ativistas contra a mentira histórica, a qual o domínio judaico mundial quer proteger contra qualquer questionamento. Quem teve a iniciativa de convidá-lo foi o Prof. Cláudio Moffa, que já foi classificado como membro da organização de extrema esquerda “Lotta Continua” (a luta continua). O alvoroço da opinião pública italiana foi tão acentuado que o jornal Frankfurter Allgemeine Zeitung foi obrigado a escrever a respeito. Em sua edição de 31 de agosto de 2007, na página 38, pode-se ler:
“O organizador do todo o espetáculo não se deixou enganar de forma alguma. Ele insistiu no convite a Faurisson, se baseou na garantia de liberdade científica garantida pela constituição e promoveu um abaixo-assinado. Foi necessária a intervenção do reitor da universidade para finalmente barrar a vinda do francês. Moffa se deslocou então com seu convidado para um hotel. Aqui culminou durante uma entrevista para a imprensa em uma briga contra um grupo de demonstrantes, e a palestra não pode acontecer. Moffa estilizou-se como mártir político. Ele falou sobre um “grave ataque à liberdade de expressão por parte da comunidade judaica” na Itália e afirmou ao final que eles e seus “apoiadores não-críticos” representavam o “verdadeiro fascismo de nossa era”.
Com esta desmascarada recaída anti-semítica, ele encontrou grande ressonância na internet. Centenas de mensagens não mais distinguíveis entre claqueure de direita ou de esquerda, polemizaram contra as “gangs sionistas” e supostos agressores judaicos, os quais atrapalham sistematicamente a liberdade de expressão. Uma grande sala de bate-papo surgiu com isso, onde ainda será discutido odiosamente meses a fio.
È nesta pseudo-intelectual resistência clandestina, que o anti-sionismo torna-se hoje na Itália mais e mais banal e deixa desaparecer a fronteira do genuíno anti-semitismo. Isto não encontra ressonância somente à direita, mas também os jornais de esquerda como “Il Manifesto” e “Liberazione” recusaram apoiar Brunello Mantelli quando este tentava conquista-los para sua campanha contra o convite a Faurisson à Universidade Teramo“.
Os adeptos da religião do Holocausto reconheceram o perigo que os ameaça por parte dos revisionistas agora que os resultados da pesquisa destes foram compilados por Germar Rudolf e tornaram-se acessíveis em forma de livro (“Lições sobre o Holocausto”), e um movimento está se formando www.voelkische-reichsbewegung.org, o qual politiza a famigerada “Notoriedade do Holocausto”, a fossa da mentira histórica, e que foi imposta ao povo alemão pelos vencedores da Segunda Guerra Mundial.
Para manter a intimidação dos advogados de defesa nos processos do Holocausto e em outros casos políticos, deve ser feito um exemplo do caso de Sylvia Stolz. Foi levantada uma acusação contra ela no tribunal de Mannheim devido à sua defesa de Ernst Zündel e Dirk Reinicke. Ela deve ser declarada culpada entre outros por negar o Holocausto, difamar a República Federal Alemã e suas repartições, tentativa de intimidação, tentativa de frustrar o processo e ofensa.
Isso aconteceu em 5 de abril de 2006. Em 26 de fevereiro de 2007, o representante da promotoria do processo contra Zündel e ”testemunha“, promotor Grossmann, enviou em seguida a acusação contra Sylvia Stolz com a solicitação de uma execução rápida de uma provisória suspensão do exercício da profissão. Esta solicitação foi rejeitada pelo 4. Tribunal do Fórum de Mannheim, com sentença de 30 de julho de 2007.
Na justificativa pode-se ler entre outros:
A solicitação da execução de uma suspensão provisória do exercício da profissão contra a acusada foi rejeitada, pois baseado na documentação da presente situação não se pode assumir com segurança que por hora exista um perigo concreto para quem procure justiça e/ou para a ordem jurídica, que exija a suspensão das atividades advocatícias e exclui uma espera até a entrada em vigor do veredicto do processo principal.
1. O ordenamento de uma suspensão provisória do exercício da profissão exige de antemão que o acusado seja suspeito do delito previsto no § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e que haja com grande probabilidade a confirmação por parte do tribunal das prerrogativas do § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e este ordene a suspensão do exercício da profissão, pois [...]
Os adeptos do Holocausto não perdem a esperança que suas ameaças ainda surtam efeito. Trata-se agora de todos se colocarem ao lado da corajosa defensora do povo alemão, para que o ataque dos inquisidores do Holocausto à advocacia sejam derrotados. Uma oportunidade para isso dar-se-á no dia do início do processo contra Sylvia Stolz, no Tribunal de Mannheim, em 15 de novembro de 2007.
Como a inquisição do Holocausto reagirá quando neste dia, centenas de alemães reconhecerem publicamente a mentira, assim como Sylvia Stolz rompeu o silêncio sobre os judeus, se auto-denunciando através da obrigatoriedade de se identificarem ao enviarem por correspondência registrada, com aviso de recebimento, a "obra criminosa" de Germar Rudolf “Lições sobre o Holocausto” – www.vho.org/dl/DEU/vuedh.pdf - copiada em CD e enviada pelo menos para outras três pessoas (talvez escolhidas na lista telefônica)? Esta seria a retumbante salvação para o povo alemão. Este exemplo motivaria muitas outras pessoas e seria o início para o “Dia da Verdade”, onde os dez mil transmitirão ao povo a obra do Revisionismo e a fim de distribuírem a verdade histórica, eles se denunciarão a si mesmo. Quanto mais cidadãos participarem desta cruzada, menos será o risco para cada indivíduo.
Mas mesmo aqueles que temem este pequeno risco, estes podem contribuir para a libertação do Reich alemão à medida que compareçam neste 15 de novembro de 2007, em Mannheim, para a revogação da "Focinheira do Holocausto" (§ 130 Ali. 3 StGB-BRD) e marcar este dia como o início de uma vasta campanha para a derrota das determinações criminosas do domínio estrangeiro contra a vontade própria do povo alemão e para a restauração do Sagrado Reich Alemão (§§ 130 e 84 até 86a, assim como 89 até 90b StGB-BRD).
É uma antiga sabedoria dos dominadores, que um movimento popular em prol da verdade e da justiça na Alemanha não pode ser reprimido indefinidamente. Uma vez dentro do consciente dos alemães que eles estão sendo mantidos na servidão através da mentira e do engodo, eles se levantarão contra seus opressores e destruirão seu fosso de mentiras.
Não se trata somente do exercício de profissão de Sylvia Stolz, nem tão pouco pela livre advocacia. Trata-se de nossos filhos e netos que não poderão viver com uma alma destruída pela escravidão. Trata-se da sobrevivência do povo alemão.
Reich Alemão, 17 de setembro de 2007.
http://www.recht-zur-verteidigung.org

http://www.inacreditavel.com.br

Violinistas maravilhosos











quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Planeta Bizarro

29/10/09 - 10h00 - Atualizado em 29/10/09 - 10h00

Americano que jogou fezes em advogado e jurados no tribunal é condenado

Weusi McGowan levou saco de fezes para julgamento em janeiro.
Nesta semana, juiz ordenou que ele pague uma nova pasta para jurado.

Do G1, em São Paulo


Weusi McGowan, de 38 anos, foi condenado a 31 anos e 4 meses de prisão. (Foto: Divulgação)

Um norte-americano que jogou fezes no próprio advogado e nos jurados durante julgamento em um tribunal de San Diego (EUA) foi condenado a 31 anos e 4 meses de prisão na segunda-feira, de acordo com reportagem da emissora de TV "10 News".

Acusado de sequestro e assalto, Weusi McGowan, de 38 anos, também foi condenado pela agressão, ocorrida em janeiro deste ano.

Faça parte da comunidade do Planeta Bizarro no Orkut

Na ocasião, McGowan havia levado um saco de fezes para o tribunal. O promotor Christopher Lawson disse que o réu estava irritado porque o juiz Jeffrey Fraser se recusou a trocar o defensor público Jeffrey Martin. Após o incidente, o juiz aumentou o valor da fiança do réu, de US$ 250 mil para US$ 1 milhão.

No novo julgamento, nesta semana, o juiz Frank Brown o ordenou ainda, a pagar US$ 129 a um dos jurados, cuja pasta ficou inutilizável depois de atingida pelas fezes.

http://g1.globo.com

-=-=-=-=-=

28/10/09 - 14h46 - Atualizado em 28/10/09 - 16h02

Aposentada morre e família espera três dias pela 'ressurreição' na Paraíba

Aposentada, antes de morrer, pediu que seu corpo não fosse mexido.
Funcionário de cemitério disse que corpo não enrijeceu em 72 horas.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

Rafaela Tabosa/D.A Press

Ivaneide foi sepultada três dias após sua morte (Foto: Rafaela Tabosa/D.A Press)

A aposentada Ivaneide Barbosa do Nascimento, 66 anos, morreu no sábado (24), mas só foi sepultada nesta terça-feira (27), em João Pessoa. Segundo familiares e amigos, a demora teria sido um pedido feito por ela em seu leito de morte. Irmã Neide, como era conhecida na capital paraibana, oferecia consultas espirituais para a comunidade e algumas pessoas chegaram a imaginar que ela pudesse ressuscitar.

A casa onde ela morava virou atração para curiosos durante os três dias que o corpo da aposentada ficou no local. Irmã Neide foi sepultada na tarde desta terça-feira no Cemitério Parque das Acácias.

saiba mais

“Havia uma expectativa de que ela ressuscitaria após três dias. Não posso dizer que cheguei a acreditar nisso, mas oramos muito e pagamos para ver. Passado o período, tivemos de providenciar o sepultamento”, disse Eudmarco Medeiro de Farias, 33 anos, secretário e amigo da família.

Carlos Antonio da Silva, 52 anos, que preparou o corpo da aposentada para o sepultamento, disse que nunca viu algo parecido. “Em dez anos de profissão no cemitério, nunca vi um corpo não enrijecer, não exalar odores e não inchar em 72 horas. Parecia que ela tinha acabado de morrer.”

Farias disse ainda que Irmã Neide, fez um último pedido instantes antes de morrer. “Ela falou para a funcionária que trabalha na casa dela para que a hora dela estava chegando e que não era para mexer no corpo dela durante três dias. Ela pediu que não fosse sepultada neste período.”

Segundo ele, os parentes da aposentada, que estão divididos em vários países e estados brasileiros, teriam tempo para vê-la antes do sepultamento. “Parecia que ela queria estar bem para se despedir da família. Todos consideram que ocorreu um milagre. Parecia que ela estava dormindo, apenas descansando”, disse Farias.

Assim como foi intensa a movimentação de curiosos na casa da aposentada desde sábado, o velório de Irmã Neide também atraiu muitas pessoas. Apesar disso, familiares e amigos não acreditam que a casa onde ela viveu se transforme em local de peregrinação.

http://g1.globo.com






-=-=-=-=-


Aluna é vítima de assédio em massa

Ela foi acuada em universidade em São Paulo por um grupo de estudantes por causa do vestido que usava

Ana Bizzotto

Tamanho do texto? A A A A
Uma estudante do 1º ano de Turismo do período noturno do câmpus ABC da Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban), em São Bernardo do Campo, foi xingada e acuada por um grupo expressivo de estudantes no prédio onde estuda por causa do comprimento do vestido que usava. O fato ocorreu no dia 22 e ganhou repercussão nesta semana pelo YouTube, onde foram publicados vídeos que registraram o episódio. O conteúdo foi retirado a pedido da universidade.

Segundo as cenas e os depoimentos de presentes, o tumulto começou quando a aluna subia por uma rampa até o terceiro andar e os alunos começaram a gritar. Ela ficou trancada em uma sala e, com a ajuda de um professor e colegas, chamou a polícia, que a escoltou até a saída da universidade. A estudante, de 20 anos, pediu para que seu nome não fosse divulgado.

"Costumo usar vestidos curtos e calças apertadas, assim como outras meninas. Naquele dia, tinha pegado ônibus, andado na rua e ninguém disse nada", contou a estudante. "Eles estavam possuídos, fiquei com muito medo", relatou.

A Uniban, em nota, disse que instaurou sindicância. "Alunos, professores, seguranças e também a aluna estão sendo ouvidos individualmente", informou. A universidade "pretende aplicar medidas disciplinares aos causadores do tumulto, conforme o regimento interno".

O comandante da 2ª Companhia do 6º Batalhão da PM, capitão Cotta, informou que a polícia foi chamada porque a estudante "estava sendo impedida de sair da sala". Quando os policiais chegaram, a aluna já estava com um jaleco branco que tampava a roupa que usava. "Ela não quis registrar boletim de ocorrência nem ir à delegacia, só queria ser acompanhada até sua casa. A Uniban também não solicitou ocorrência."

"Ela veio com um vestidinho rosa da pesada, daqueles que se usa com calça legging, só que sem a calça", disse o estudante de Matemática Pedro Adair, de 23 anos. "Os três andares da faculdade subiram atrás dela. O pessoal parecia estar no tempo das cavernas, só faltou arrastá-la pelos cabelos", completou Pedro, que considera que o episódio foi uma "brincadeira que passou dos limites".

Uma estudante de Pedagogia que se identificou como Simone estava no prédio na hora. "Eles ficaram gritando "puta" para ela. Fui lá ver também e até tomei spray de pimenta que a polícia jogou", contou.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Especialistas ouvidos pela reportagem disseram que, se tivesse ficado nua, a estudante poderia ter cometido crime de atentado ao pudor. "Mas nada justifica a reação exagerada. Isso retrata violência de gênero, culpar a mulher pela agressão", afirma a coordenadora executiva da ONG Rede Mulher de Educação, Vera Vieira.

De acordo com Charles Martins, assessor de educação da ONG Plan Brasil, que estuda a violência nas escolas do país, "ainda que a estudante tenha quebrado padrões de conduta, não pode ser aceitável a agressão como resposta".

O episódio motivou a criação de fóruns na internet. Entre comentários, pessoas dizem que a aluna foi vítima de intolerância.

Alunos relataram ainda que no início do ano uma outra confusão aconteceu no mesmo câmpus. Uma aluna teria sido agredida por não ter aceitado participar de um protesto contra a mudança nas avaliação da universidade.

http://www.estadao.com.br/

Vergonha na saúde!

Todos os dias vejo, nos principais jornais do País, notícias que reforçam a convicção de que as administrações públicas não são sérias.

Ao mesmo tempo em que só se fala em aumento de carga tributária, os serviços essenciais à dignidade humana, entre eles os de assistência à saúde do povo, evidenciam fragilidades e descaso, negligência e até muita má-fé pelo meio.

Vejamos duas notícias de hoje:

Bebês de brasileiras nascem no Uruguai após fechamento de hospital gaúcho

Santa Casa de Santana do Livramento foi interditada em 16 de outubro.
Nove mães atravessaram a fronteira até uma maternidade em Rivera.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo


Hospital está fechado desde 16 de outubro deste ano (Foto: Divulgação/J.Cavalheiro/Prefeitura de Santana do Livramento)

Nove mulheres gaúchas tiveram de atravessar a fronteira do Brasil com o Uruguai após entrarem em trabalho de parto e não terem atendimento médico em Santana do Livramento (RS). A Santa Casa de Misericórdia da cidade foi interditada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-RS) em 16 de outubro deste ano. A única saída das mães foi buscar a maternidade do Hospital Rivera, no país vizinho.

Para a estudante Caren Rangel, 24 anos, a situação é “vergonhosa”. “Acho um absurdo ter de atravessar a fronteira para procurar um médico.” Ela fez todo o pré-natal no posto de saúde em Santana do Livramento e a filha dela, Natália, nasceu em Rivera no sábado (24).

Caren espera que a filha possa tirar proveito da dupla cidadania. “O lado bom de tudo isso é que minha filha vai ter dupla cidadania, poder usar os serviços básicos dos dois países. O lado ruim da história é não ter, agora, atendimento médico em minha cidade. Tive sorte de chegar rápido ao hospital uruguaio, pois minha filha nasceu uma hora depois de atravessar a fronteira.”

Segundo ela, Natália nasceu com 2,480 quilos e foi registrada em um cartório uruguaio. “A certidão de nascimento no Uruguai vai ficar pronta em dez dias. Depois disso, ainda não sei o procedimento correto para também registrar minha filha no Brasil”. Caren tem outra filha, brasileira, de 3 anos.

Outra mãe que passou pela mesma situação é Diva Dutra Teixeira, 26 anos. Ela entrou em trabalho de parto no domingo (25) e foi levada de ambulância para a cidade estrangeira. “Achei essa situação horrível, porque queria ter meu filho perto de casa. Agora, não faço a menor ideia de como providenciar os documentos dele. Só sei que o registro dele no Uruguai está para ficar pronto”.

Ela tem dois filhos brasileiros, de 7 e 3 anos. O filho uruguaio de Diva recebeu o nome de João Pedro e nasceu com 3,550 quilos.

Segundo Wainer Machado, prefeito de Santana do Livramento, a interdição do hospital foi uma medida exagerada, já que se trata do único local de atendimento médico para a população local. “Não temos como reverter a decisão, que foi tomada pela diretoria do CRM. Segundo eles, não há condições de prestar atendimento, mas eu acho um exagero. Há melhorias a serem feitas, mas o pronto-atendimento poderia permanecer aberto.”

Sem consultas e exames

Em nota, o conselho informou que a interdição ética da instituição foi tomada em acordo com o corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia e que a medida tem o objetivo de proteger médicos e pacientes da péssima situação em que se encontra o hospital. Ainda de acordo com o documento, estão proibidas as consultas, internações, cirurgias e quaisquer outros procedimentos, sendo garantido o atendimento aos pacientes já internados.

Machado disse ao G1 que espera poder reabrir a Santa Casa o mais rápido possível. “Vamos pedir ajuda para a Secretaria Estadual de Saúde para conseguirmos acelerar as medidas necessárias para reabrir as portas do hospital”. Enquanto isso não é feito, as próximas gestantes serão levadas para hospitais em Quaraí (RS), que fica a cerca de 100 quilômetros de Santana do Livramento.

Dupla cidadania

De acordo com Eliana Puglia, consulesa do Brasil em Rivera, todas as mães que tiveram seus filhos em território uruguaio deverão procurar o Consulado do Brasil em Rivera para registrar o nascimento das crianças.

“Estas crianças são consideradas brasileiras natas. A mãe tem de fazer o traslado em cartório de 1º ofício. Os documentos serão levados, também, para um cartório de 1º ofício em Brasília. A partir daí, a criança poderá ter RG e CPF. Isso é feito gratuitamente, já que as parturientes são do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse Eliana.

A consulesa afirmou ainda que as crianças só terão dupla cidadania se os pais pedirem os documentos dos filhos no Uruguai também.

Fonte: http://g1.globo.com/

-=-=-=-=-=

Quinta-Feira, 29 de Outubro de 2009

Hospital teria simulado radioterapia

Ministério Público investiga denúncia de que doentes em Santos passaram por tratamento em máquina quebrada

Bruno Tavares

O Hospital Beneficência Portuguesa de Santos, um dos mais importantes do litoral paulista, é investigado sob a suspeita de ter simulado tratamentos de radioterapia oferecidos a pacientes com câncer. O Ministério Público Estadual apurou que pelo menos sete doentes passaram pelo chamado acelerador linear - dispositivo que emite feixes de radiação sobre a área afetada - em um período em que o aparelho estava quebrado.

Em depoimento, uma técnica do setor de radioterapia confirmou a prática e disse que as ordens para ludibriar pacientes teriam partido de um dos médicos da Unirad, responsável pela unidade de radioterapia do local desde 1986. O hospital diz que rescindiu o contrato (mais informações nesta pág.).

Segundo relatos colhidos pelos promotores, a partir do segundo semestre de 2007 o acelerador linear começou a apresentar defeitos. "Ficava uma ou duas semanas funcionando e depois quebrava novamente", contou a técnica em radioterapia Renata Cardoso Caldeira. Na época, ela disse ter sido orientada pelo médico Hilário Romanezi Cagnacci, da Unirad, a posicionar os pacientes no aparelho inoperante. Ao ser questionado pela técnica, Cagnacci teria afirmado que aquelas aplicações seriam repostas e não trariam prejuízos aos doentes. Pelo contrário: "Melhorariam a parte psicológica dos pacientes".

A funcionária entregou ao Ministério Público uma relação com o nome de sete pacientes que, sem saber, teriam sido submetidos ao tratamento simulado. Desconfiado, um deles chegou a questioná-la sobre a ausência do som característico emitido pelo acelerador linear quando está em funcionamento.

As denúncias feitas por Renata foram confirmadas por outros dois funcionários do Beneficência Portuguesa. A técnica em radioterapia Cristiane da Silva disse que também teria recebido ordens de Cagnacci para colocar os pacientes na máquina desativada. O médico radioterapeuta Joaquim Gomes de Pinho, um dos donos da Unirad, ratificou as acusações feitas contra seu sócio. Na ocasião, pacientes dele começaram a desconfiar da informação de que o acelerador linear estava quebrado, uma vez que os doentes tratados por Cagnacci continuavam recebendo as aplicações de radiação.

O Ministério Público reuniu ainda documentos dando conta de que o médico oferecia radioterapia conformacional - tipo de terapia que atinge o tumor com mais eficiência sem afetar estruturas vizinhas. Entretanto, nenhum dos equipamentos do Beneficência Portuguesa dispunham dessa tecnologia.

"O médico tem o dever jurídico de ministrar todos os meios necessários para tentar restabelecer a saúde do paciente, não podendo deixar de tratá-los porque, em tese, estariam em estado terminal", afirmou o promotor Cássio Conserino, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público vai acionar o Conselho Regional de Medicina para que tome as medidas cabíveis na esfera administrativa.

Os envolvidos podem ser enquadrados nos crimes de estelionato, infrações sanitárias, crime contra as relações de consumo e formação de quadrilha.

http://www.estadao.com.br


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Dante Ramon Ledesma/Homenagem ao Che



Memorias Del Che


Caia el mes de octubre, sobre tierra Boliviana.
Llorava la mañana sobre su balcón,
también llorava el hombre que
lucho junto a su vida,
por el pan de cada dia, que aquel dia le faltó.
Sonaran las metrallas, alguien grita Ernesto,
su cuerpo fue en silencio, que se apagó en la ciudad.
Cuando el débil enimigo, cortó su pulgar derecho,
pero comprobó con su muerte, al Che Guevara podrian capturar.

Adiós hermano mio,
adiós hermano Ernesto
que lloro y al pueblo, el que te ayudó a luchar!
Cuando se abren las puertas del país Americano,
seremos hermanos, con una misma libertad.

Cuando se abren las puertas del país Americano,
seremos hermanos, con una misma libertad.
libertad Libertad!

-=-=-=-

Passou o dia 09 de outubro e ninguém referiu-se ao Che.

Humanidade injusta, incapaz de manter na lembrança seus mais valorosos filhos, que deram o sangue (literalmente falando) na tentativa de melhorar a sorte dos desvalidos.

Tua sorte, humanidade ingrata, será morrer escrava do capital, das religiões, das falsas democracias, das glórias vãs, da tua própria ignorância e insensibilidade, de tudo contra o que Guevara e seus parceiros de ideais lutaram.

Soledad Pastorutti

Essa intérprete maravilhosa, da música argentina, "La Sole", canta para vocês, mais uma vez:



-=-=-=-=


Canción de las simples cosas

Dante Ramon Ledesma

Uno se despide insensiblemente de pequeñas cosas,
lo mismo que un árbol en tiempos de otoño muere por sus hojas.
Al fin la tristeza es la muerte lenta de las simples cosas,
esas cosas simples que quedan doliendo en el corazón.

Uno vuelve siempre a los viejos sitios en que amó la vida,
y entonces comprende como están de ausentes las cosas queridas.
Por eso muchacho no partas ahora soñando el regreso,
que el amor es simple, y a las cosas simples las devora el tiempo.

Demorate aquí, en la luz mayor de este mediodía,
donde encontrarás con el pan al sol la mesa servida.

Por eso muchacho no partas ahora soñando el regreso,
que el amor es simple, y a las cosas simples las devora el tiempo.

Demorate aquí ...por eso muchacho ...
Demorate aquí ...por eso muchacho ...

-==-=-


Biografia do autor da canção:


Dante Ramon Ledesma

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Dante Ramon Ledesma nasceu em Río Cuarto, na província de Córdoba, Argentina, naturalizado brasileiro desde 1978.

Cantor desde os 5 anos, formou-se em Sociologia pela Universidade de Córdoba, antes de ser perseguido. Jovem integrante da ONG Carismáticos, de origem católica, venceu no famoso Festival de Cosquin na categoria juvenil com a canção Memória del Che. No ano de sua naturalização, a ditadura civil-militar argentina perseguiu todos aqueles que militavam na juventude carismática, dando-os como subversivos. Desde então Dante Ramon, que começava a aparecer no canto popular argentino, vive no Rio Grande do Sul. Em 1991 no Festival Acordes Cataratas de Foz do Iguaçu, foi finalista com a música “A Vitória do Trigo”. Hoje, este mesmo tema passa em seis países da Europa como a canção mais representativa para as famílias sem-terra latinoamericanas. Outra, de autoria de Fernando Alves e Alberto Zanatta, “América Latina”, que invariavelmente toca em todas as suas apresentações, é um brado à consciência crítica e união entre os povos explorados da Latino-América.


Na sua carreira artística, já constam 19 CDs gravados e 3 DVDs. Conquistou nove discos de ouro e mais de três milhões de cópias vendidas. Sua biografia consta que em mais de 30 anos de carreira, sete mil espectáculos foram realizados em todo o Brasil e América Latina.


Discografia

  • A Vitória do Trigo
  • América Latina
  • Años
  • Baile da minha terra
  • Bibiana Sem Terra
  • Canción de las simples cosas
  • Com meu sul
  • De corazon
  • De sexta-feira e paixao
  • Desgarrados
  • Grito dos Livres
  • Guri
  • Has amado una mujer deveras
  • Indio do Uruguai
  • Lago Verde Azul
  • Lembrancas
  • Negro da Gaita
  • O Ultimo Beijo
  • Orelhano
  • Os passaros
  • Para um Regreso
  • Pealo de Sangue
  • Pensando longe
  • Pra não Dizer que não Falei das Flores
  • Romance na Tafona
  • Sonhos na Calçada
  • Ultima lembranca
  • Um pito

domingo, 25 de outubro de 2009

Hosmany Ramos

Estou relendo o autor em destaque no título (obra "Pavilhão Nove") e nele achei um trecho interessante:

Conto "Correndo atrás do Vento":

Não existe diferença entre bandidos explícitos e implícitos. Por acaso, aqueles que se locupletam com comissões misteriosas, concorrências fraudulentas, armam arapucas de enriquecimento e praticam atos ilícitos através da corrupção não são também bandidos?
O País atravessa uma perda total de valores morais. E isto vem de cima: são os governos corruptos, o País dando calote na dívida externa, a imprensa alardeando os feitos de ladrões legais e bicheiros. Vivemos uma atmosfera de dissolução dos costumes e perda de valores morais. O governo loteando cargos, os trens-da-alegria às claras. Acabou a compostura. A crise é total. Crise de valores, crise social, todos lutando contra todos, sem o Estado para proteger a sociedade. Vive-se tipo "cada um pra si, e nem Deus por todos".
A sociedade de desigualdades pune as pessoas com a miséria e a desesperança; onde o rico é ladrão e obteve o dinheiro do cambalacho, corrupção, capitalismo selvagem, tráfico de influências, concluio com o colarinho branco e propinagem . Então, os bandidos raçudos, diante dessa sociedade de farsantes e larápios legais, se questionam: então eu vou trabalhar, enquanto outros vão roubar? Eu, não; eu vou me tornar bandido também!".
(...)

Será que você identifica alguma semelhança com a situação atual?

sábado, 24 de outubro de 2009

O padre, acusado de pedofilia em SC, contra-ataca

- "A realidade da vida às vezes é tão brutal que qualquer leitor de jornal constata que os fatos são mais impetuosos que a ficção"

- "No homem mais virtuoso ou tímido, existe a possibilidade da prática do ato anormal do criminoso e de acabar na prisão"

- "Sentei no banco dos réus, (...) e senti o cheiro insuportável da prisão, imaginando o quanto é fácil deixar de ser racional, para ser simplesmente um animal. Era a aventura diária de quem estava no inferno"

Trechos do livro escrito por HOSMANY RAMOS (o médico-bandido) - Pavilhão 9 - Geração Editorial - SP/2002, p. 12

-=-==-

Não raro, a melhor forma de defesa é o ataque.

Pois, o padre Angelo Chiarelli, acusado pela polícia de Rio do Sul/SC, da prática de pedofilia, num caso rumoroso, que já havia sido abordado neste blog (inclusive com reprodução de um vídeo), por seu advogado, entrou com uma "notícia-crime" contra diversas pessoas, como se infere do portal do TJ/SC, que segue reproduzido.
Ao que parece, o religioso está sentindo-se "injustiçado" pelos "noticiados".

Notícia-crime é espécie de expediente jurídico (também conhecido como notitia criminis) mercê do qual alguém que tem conhecimento de um suposto delito, imputa-o ao(s) suposto(s) autor(es) do fato dito criminoso.

Dois dos "noticiados" são a Delegada Karla Fernanda Bastos Miguel e a policial Sueli Kemper (Goedert), ambas atuantes na Delegacia da Mulher, Criança e Adolescente de RS.

O processo está aguardando despacho do julgador, desde o dia 20/10/09.

Agora, é aguardar pra ver qual será o despacho do magistrado:

Processo 054.09.011036-0
Classe Notícia Crime / Indiciário (Área: Criminal)
Distribuição Sorteio - 16/10/09 às 12:51 Rio do Sul / Vara Criminal
Local Físico 20/10/2009 12:00 - Gabinete do Juiz
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Noticiante Angelo Chiarelli
Advogado : Jeremias Felsky

Noticiado Carlos Roberto Bastos Miguel
Noticiada Claudia Stedile dos Santos
Noticiado Karla Fernanda Bastos Miguel
Noticiado Robson dos Santos
Noticiada Sueli Kemper

Movimentações (Todas)
Data Movimento
20/10/2009 Concluso para despacho
20/10/2009 Aguardando envio para o Juiz
19/10/2009 Aguardando envio para o Juiz
16/10/2009 Recebimento
16/10/2009 Processo distribuído por sorteio


-=-==-=

A Delegada mencionada parece respeitada na Comarca de Rio do Sul, tanto que em sessão da Câmara local de Vereadores, realizada no dia 19/10/2009, foi apresentado o projeto que segue especificado:

Projeto nº 199/09
Autor(es): ROBERTO SCHULZE
Ementa: Parabeniza a Delegada de Polícia Civil, Karla Fernanda Bastos Miguel, pelos seus mais de vinte anos à frente da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente de Rio do Sul.

Anteriormente, fora agraciada com uma homenagem:

Decreto Legislativo 850/04 | Decreto Legislativo Nº 850 de 14 de dezembro de 2004 de Rio do Sul

"OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃ RIO-SULENSE AO SENHORA KARLA FERNANDA BASTOS MIGUEL ."


-=-=-=

Anteriormente, o defensor do acusado, que está lutando como um leão, honrando a confiança do seu cliente, já havia aforado um procedimento arguindo a suspeição da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, alegação que foi rejeitada, conforme despacho que segue transcrito:

Processo 054.09.007184-4/001
Classe Exceção de Suspeição (Área: Cível)
Distribuição Rio do Sul / 2ª Vara Cível
Processo principal 054.09.007184-4 - Exibição
Local Físico 23/10/2009 12:00 - Cartório - Recebido do Juiz p - 08
Partes do Processo (Principais)


Participação Partes e Representantes
Excipiente Angelo Chiarelli

Advogado : Jeremias Felsky
Excepta Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível
Movimentações (6 últimas)


Data
Movimento
22/10/2009 Decisão rejeitando exceção de impedim/suspeição
Pelo exposto, rejeito a exceção oposta, declarando a inexistência, por parte desta magistrada, de qualquer animosidade ou sentimento negativo em relação ao excipiente. Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, nos termos do art. 100, caput, do Código de Processo Penal. Determino ainda o prosseguimento do feito principal. Espera, respeitosamente, a rejeição da presente exceção, com fulcro no art. 100, § 2º, do Código de Processo Penal. Rio do Sul
20/10/2009
Concluso para despacho
20/10/2009
Aguardando envio para o Juiz
25/09/2009
Recebimento
10/09/2009
Incidente Processual instaurado

-=-=-=-=





O mesmo padre também já deflagrara outro procedimento contra um órgão de comunicação:

Processo 054.09.007184-4
Classe Exibição / Cautelar (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 31/07/09 às 16:30 Rio do Sul / 2ª Vara Cível
Local Físico 23/10/2009 12:00 - Cartório - Recebido do Juiz p - 08
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Requerente Angelo Chiarelli
Advogado : Jeremias Felsky
Requerido RBA - Rede Bela Aliança de Televisão
Movimentações (Todas)
Data Movimento
23/10/2009 Recebimento
23/10/2009 Certificado pelo Oficial de Justiça
Citação Positiva - PF - Com Documentos
07/10/2009 Juntada de fac-símile (fax)
prot. 28
21/09/2009 Mandado emitido
Mandado nº: 1
Situação: Com agente
Local: Alessandro Beltrão Fonseca da Silva - 23/10/2009
11/09/2009 Aguardando cumprir despacho
10/09/2009 Processo dependente iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Suspeição
09/09/2009 Recebimento
08/09/2009 Despacho outros
Em tempo, defiro o benefício da justiça gratuita em favor do requerente.
08/09/2009 Decisão negando liminar
Não cabe pedido liminar em exibição. "AGRAVO DE INSTRUMENTO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS LIMINAR CONCEDIDA NÃO CABIMENTO INEXISTÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA E DO PERIGO DE DANO DECISÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. A agravada não provou, nos autos da cautelar, o perigo na demora, ou seja, o fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela, nem tão pouco o perigo de dano, que consiste em um interesse processual que, caso se concretize, impedirá uma justa composição da lide. A mantença da liminar concedida importaria, no presente caso, a perda do objeto da ação cautelar, acarretando, pois, o encerramento precoce da demanda, uma vez que decidiria o próprio mérito antes do seu processamento regular, esgotando em si o conteúdo da medida, não havendo mais o que decidir acerca do pedido da cautelar". (Agravo de Instrumento n. 2005.028165-0, de Barra Velha. Des. Rel. Sérgio Roberto Baasch Luz em 21.02.2006) Primeiro, o réu deve ser citado. Cite-se.

04/09/2009 Concluso para despacho
04/09/2009 Aguardando envio para o Juiz
04/09/2009 Juntada de petição
prot. 1197
26/08/2009 Juntada de petição
prot. 963
26/08/2009 Juntada de fac-símile (fax)
prot. 853
19/08/2009 Recebimento
14/08/2009 Despacho outros
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e recolhimento das custas.
06/08/2009 Concluso para despacho
06/08/2009 Aguardando envio para o Juiz
04/08/2009 Recebimento
31/07/2009 Processo distribuído por sorteio

-=-=-=-=

Conclusão: de acusado a acusador, o padre vai procrastinando o andamento do processo principal e tentando, ao que tudo indica, intimidar ou causar constrangimentos às autoridades. O tempo corre a favor dele. Alguém já disse: "Feliz daquele que é reu na Justiça brasileira"

Todavia, ninguém pode impedir que, por força do princípio da ampla defesa e do contraditório (Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. LV), se valha o acusado Ângelo de tais expedientes.
Coisas dos regimes democráticos de direito.

Melhor assim, do que ele ser eventualmente injustiçado, mesmo.

-=-==-=

Tem mais: no Tribunal de Justiça (segunda instância), tramita, proposto pelo padre, o seguintes "remédio jurídico":

Processo 2009.051952-0 Mandado de Segurança
Distribuição DESEMBARGADOR ALEXANDRE D’IVANENKO (Titular), por Vinculação de Magistrado em 09/09/2009 às 13:56
Órgão Julgador TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem Rio do Sul / Vara Criminal e da Infância e Juventude 054090055881
Objeto da Ação Paciente preso em 19.06.2009, suposta infração ao art. 214, do CP. Vítima: A. M
Número de folhas 0
Última Movimentação 20/10/2009 às 13:48 - Vista à PGJ

Última Carga Origem: Diretoria Judiciária (DJ) Remessa: 21/10/2009
Destino: PGJ (PGJ) Recebimento: 21/10/2009
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Impetrante Angelo Chiarelli
Advogado: Jeremias Felsky
Impetrado Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Rio do Sul

Movimentações (Todas)
Data Movimento
20/10/2009 às 13:48 Vista à PGJ
20/10/2009 às 13:38 Despacho do Relator Clique para visualizar o DocumentoDocumento Emitido
19/10/2009 às 17:09 Recebido na Divisão Processual
19/10/2009 às 15:54 Remessa à Divisão Processual
15/10/2009 às 17:04 Protocolada Informações
Protocolo: 902071 Peticionante: Juiz de Direito da Comarca de Rio do Sul
06/10/2009 às 14:43 Recebido pelo gabinete
06/10/2009 às 14:13 Remessa ao gabinete
06/10/2009 às 08:51 Volta da PGJ/Concluso ao Relator
Resumo do parecer:: Ante o exposto, somos pela concessão parcial da ordem a fim de que seja convalidada a decisão que determinou a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, exarada em 11.08.2009 e publicada no Diário de Justiça nº 753, de 20.08.2009, às fls. 753, suspendendo-se o processo, consoante § 2º do art. 149 do Código de Processo Penal.

Procurador: Dr. Demétrio Constantino Serratine
24/09/2009 às 13:03 Vista à PGJ
22/09/2009 às 15:10 Informações recebidas por e-mail
18/09/2009 às 18:34 Publicado Expediente
DJE n. 772
16/09/2009 às 18:22 Expedido Oficio
Of. 082/09
16/09/2009 às 16:35 Protocolada Petição ao Relator
Protocolo: 820105 Peticionante: Angelo Chiarelli Manifestação.
16/09/2009 às 15:58 Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara
Exp. 053/09
14/09/2009 às 15:01 Negada a liminar / Na Secretaria Clique para visualizar o DocumentoDocumento Emitido
14/09/2009 às 14:57 Recebido na Divisão Processual
14/09/2009 às 14:14 Remessa à Divisão Processual
11/09/2009 às 19:05 Protocolada Petição ao Relator
Protocolo: 745155 Peticionante: Angelo Chiarelli MANIFESTAÇÃO -FAX
09/09/2009 às 14:39 Recebido pelo gabinete
09/09/2009 às 14:35 Remessa ao gabinete
09/09/2009 às 13:57 Concluso ao Relator
09/09/2009 às 13:56 Processo Distribuído por Vinculação ao Magistrado
Vinculação em razão do processo nº 20090357188

Eleições OAB/SC - Contas de 2003 a 2008

Do blog do Moacir Pereira/DC:

-=-==-=

Sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Contas da OAB-SC não foram aprovadas

As contas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, de 2003 a 2008, não foram aprovadas pelo Conselho Federal. É o que está revelando, através de nota, a conselheira federal Gisela Gondin Ramos. O fato esquenta a campanha pela escolha dos novos conselheiros e dirigentes da OAB catarinense. Nota distribuída pela chapa do advogado Tullo Cavallazzi, diz: “Em Declaração Pública, Gisela Gondin Ramos, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pela seccional Santa Catarina, alerta os advogados catarinenses de que “ainda não foram aprovadas pelo Conselho Federal da OAB as contas da seccional catarinense dos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008” . Na Declaração, feita a título de informar que “lamentavelmente a OAB/SC não divulga a realidade da sua situação financeira aos advogados catarinenses”, a conselheira relata ainda que “a OAB/SC foi socorrida várias vezes por auxílios financeiros e empréstimos do Conselho Federal da OAB, o último deles em 04 de maio deste ano de 2009, no valor total de R$ 6.564.277, 17 (seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos)”.

A nota contém outras revelações que deverão elevar o nível dos debates na atual campanha.

-=-=-=-=

As perguntas que se impõem:

Por que a Dra. Conselheira Federal Gisela Gondim só agora traz a notícia?

Será que só agora ela tomou conhecimento do fato, se as contas não aprovadas correspondem já ao ano de 2003?

-==-=-=

A nota do Moacir Pereira não revela os motivos pelos quais tais contas não foram aprovadas. Urge que isto seja feito, para que não se tirem ilações apressadas e, quiçá, injustas.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Santo dízimo!

Que enganar os crentes, de qualquer culto, dá muito dinheiro, disto ninguém duvida mais.

Pois, a ICAR deve estar morrendo de inveja do grupo econômico-religioso-financeiro da IURD/Record, eis que o bispo Edir Macedo e os administradores financeiros do conglomerado estão demonstrando esperteza aparentemente bem maior que a da sua grande concorrente no mercado da fé.

Não se assustem outros cristãos e crentes de outras correntes se os ousados televangélicos, qualquer dia destes, fizerem propostas para comprar igrejas católicas, luteranas, anglicanas, ou mesquitas islâmicas, sinagogas judaicas, centros espíritas e terreiros de umbanda, espalhados pelo mundo afora. Afinal, o mercado em disputa é, inquestionavelmente, muito rentável, a concorrência é acirrada e nada melhor que eliminar os "estabelecimentos" que disputam "a fé" dos ingênuos.

Observem a notícia que segue:

Economia
Record compra 40% do Banco Renner
| 14:45

Após quatro meses de negociação, a Rede Record acaba de finalizar a compra de 40% do Banco Renner, que é focado em crédito consignado e financiamento de veículos. O negócio marca a entrada do grupo no setor financeiro. O controle do banco, no entanto, continuará nas mãos da família Renner.

Por Lauro Jardim




Fonte: http://veja.abril.com.br/

"O OSSO E O CÃO" - Conto 1

"A literatura que não respira o mesmo ar da sociedade sua contemporânea, que não espelha seus sofrimentos e medos, nem previne contra males morais e sociais... é mera maquilagem literária"
ALEXANDRE SOLJENITSIN, citado por Hosmany Ramos (Pavilhão 9).

-=-==-

Atentem os meus leitores para o conto que segue, pois vislumbro no seu autor uma promessa da literatura catarinense. Cauteloso, mas dotado de uma cultura geral que salta aos olhos, o escritor que aqui debuta preferiu o uso de um pseudônimo, por razões de foro íntimo, que não me cabe questionar.

No futuro, quando ele entender conveniente, sua identidade poderá ser revelada. Espero que a decisão de se revelar não demore muito, pois sei que ele tem muitos outros contos inéditos e estou ansioso para vê-lo reconhecido nos dois sentidos, de identidade e de competência para escrever.

-=-==-=

Recebido de "Heitor Diniz" - 23/10/2009

I

O desembargador L. era um carola e em seu favor é preciso que se diga que sempre o fora. Assíduo freqüentador de igrejas e amigo de padres e bispos, nunca perdia uma oportunidade de exaltar a espiritualidade católica em seus discursos, uma receita que sempre comovia e despertava simpatia sobre sua pessoa. Já sexagenário, suas marcas faciais lhe emprestavam expressão de contínuo e sutil sofrimento, que potencializava o efeito que produzia a sua figura solene. Como o leitor já deve ter notado por essa breve apresentação, o desembargador tinha os predicados para ser um homem vaidoso e assim o era, um pecado capital do que ele sinceramente não se dava conta de quão longe o iria levar. Porque o desembargador não tinha a vaidade dos homens, mas a vaidade de Deus. Sua esposa, dona Marieta, era devota de Santa Helena e integrava a Ordem das Pensadoras das Chagas de Cristo e sentia-se feliz de partilhar com o marido essa devoção religiosa. Dona Marieta não trabalhava e passava boa parte de seu tempo planejando novenas, organizando quermesses e reunindo-se em chás inofensivos com as amigas. Ambos viviam sós, pois os filhos já crescidos, tinham tomado o seu próprio rumo. Assim, naquela noite, o desembargador achou que era o momento de confidenciar à esposa o seu mais acalentado projeto, e enquanto tomava a sua sopinha de feijão, disse-lhe:

- Então, querida, quero que você seja a primeira pessoa a conhecer meu primeiro projeto para a Presidência. Assim que eu assumir o cargo, vou iniciar a construção de uma capela no Tribunal - e olhou por sobre a cabeça da esposa como se já vislumbrasse a igrejinha diante de si – pequena, sim, mas acolhedora e íntima.

- Oh, meu bem – emocionou-se dona Marieta – que maravilha, louvado seja, que idéia inspirada. Sempre achei o teu trabalho tão difícil, julgar o nosso semelhante, ficar todo o dia absorvendo coisas ruins, negativas, que em todo os fóruns deveria haver um lugarzinho assim, santificado, onde vocês pudessem ter momentos de acolhimento e purificação. Ah, fico tão feliz.

- Sabe, querida – disse o desembargador, segurando as mãos da mulher – foi uma promessa.

- Promessa? – intrigou-se d. Marieta.

- Uma promessa que fiz se conseguisse vencer o desembargado N. na disputa pela Presidência .

Ah, sim – respondeu d. Marieta, que recolheu suas mãos instintivamente, segurou a colher e disse – agora vamos tomar nossa sopinha que já está esfriando..



II

Passado o primeiro impacto da surpreendente eleição do desembargador L, que tinha algo de profana – é escusado dizer-se, pois pela primeira vez na honorável e centenária história do Ttribunal deixava-se de lado a tradição de antigüidade para realizar-se uma disputa puramente política – o eleito reuniu o Conselho de Administração da Casa e aprovou seu projeto de construção de uma capela nas dependências do Tribunal. A dificuldade, sabia ele, seria repetir a façanha perante o Órgão Especial , onde, embora contasse com uma pequena maioria, precisava de um apoio maciço para que não restassem dúvidas quanto à legitimidade da obra. O desembargador L não era bobo, e embora sua esposa tivesse se retraído quando o assunto foi mencionado, ele sabia que estaria pagando a sua promessa com recursos públicos e sempre seria bom se precaver.

Assim, não foi com surpresa que, depois de levar o assunto a reunião mensal do òrgão Especial, escutou logo a grosseira crítica de um colega de Tribunal , seu velho e cultivado desafeto:

- Com todo o respeito por V. Exa., mas o Estado é laico, sr. Presidente, e mesmo que V. Exa. esteja doando a obra para o Poder Público, haverá uma inafastável violação daquele princípio constitucional.

- E se me permite V. Exa. – atalhou outro magistrado, este velho aliado daquele que falara e que percebera a malícia do comentário – em que pese a doação, sabe muito bem V. Exa. que, para além da vedação legal, a composição religiosa desta Casa é assaz heterogênea. Temos representantes católicos, evangélicos, protestantes de todas as ramas, espíritas, Exa. e até aqueles que são dados ao culto de entidades afro-brasileiras. Como poderá V. Exa. agradar uma parcela sem desagradar todas as outras? Mesmo que se trate de uma doação de V. Exa., outros desembargadores poderão se sentir legitimados a ter iniciativas semelhantes.

O desembargador L, não esperava aquilo, pois apesar de todas as disputas e malquerências, sempre se permitia ao eleito alguma liberdade de excesso. Viu que havia caído na armadilha de seus velhos adversários, mas sentiu-se confiante a prosseguir, a confiança da sinceridade e dos que nada tem a perder:

- Srs., uma questão de ordem. Em nenhum momento afirmei ou deixei implícito que pretenda edificar essa capela com meus recursos pessoais. Pretendo fazê-lo, sim, com recursos orçamentários, mediante a prévia autorização de V. Exas. e gostaria de ressaltar que essa pequena obra responde a uma necessidade espiritual da grande maioria dos servidores desta Casa, onde aliás, em quase todas as salas, como nesta pópria, há um crucifixo dando o testemunho da fé cristã.

- V. Exa. me concede a palavra? – solicitou outro magistrado, que voltava à carga.

- Pois não.

- V. Exa. deve estar brincando. Estamos nós a pensar que se trataria de uma doação de sua reconhecida devoção e agora somos surpreendidos com o uso de dinheiro público...

- O sr. está escarnecendo de um assunto muito sério – replicou o Presidente.

- Peço a palavra, sr. Presidente. – solicitou mais um desembargador, que já foi fazendo uso dela.- Em primeiro lugar, sempre fui contra a presença desse crucifixo neste salão, pois além de misturar as coisas, não é do credo de muitos, entre os quais me incluo. A propósito, como sabe V. Exa, sou ateu e contra essa iniciativa inadequada. A catedral metropolitana fica a quinhentos metros daqui e quem quiser um pouco de recolhimento pode ir até lá e aproveitar para dar uma boa caminhada.

Antes que outro magistrado tomasse a palavra e o presidente reatasse as rédeas do debate, mais outro desembargador com a sua habitual falta de tato, irrompeu estrepitosamente:

- Quero dizer o seguinte: todos aqui sabem que sou chegado em um terreiro e, viu, desembargador L.? não tem esse negócio de entidade afro-brasileira. As entidades vem de qualquer lugar e alguns é melhor nem mencionar por respeito a este Plenário. Eu quero dizer é que, se for construída uma capela lá embaixo e ainda por cima com dinheiro do contribuinte, vou fazer umas oferendas aqui mesmo neste Salão, que tem uma roda bastante apropriada. E quero ver quem é que vai dizer que eu não posso!

A partir daí, houve um tumulto generalizado. Os católicos, acusados e calados até então, passaram a defender o projeto e logo logo, como sempre acontece em discussões religiosas, começaram as acusações heréticas, as ameaças exconjurantes, o deslustramento pessoal e uma altercação pessoal entre um desembargador católico e outro protestante sobre a idolatria dos santos e a mesquinharia dos templos vazios.

- Deus é um só, senhores – gritou o desembargador L., tentando por fim à balbúrdia.

- E você também, L – atacou-o do fundo do Salão um outro, metido até os dentes em uma discussão sobre o mistério da multiplicação das almas.

III

Eram exatamente quinze horas do dia seguinte e o desembargador L. encontrava-se ainda mortificado pela acachapante derrota que sofrera no Órgão Especial e pensava na melhor maneira de reintroduzir o assunto proximamanente, quando sua secretária anunciou a presença da comitiva do Noviciado Asa Sagrada do Arcanjo, presidida pela devotíssima priora Irmã Angelina Schoereder e o desembargador as fez entrar. Eram quatro religiosas, a priora e outra três de menor grau, uma das quais trazia bem firme mas mãos uma pequena caixa envernizada. A irmã Angelina visivelmente sentia-se desconfortável e iniciou a conversa abruptamente.

- E então, desembargador, tudo corre bem como o sr. tem planejado? Temos nós pensado muito sobre esse assunto depois de sua visita e nosso assentimento inicial. Conversamos inclusive com sua eminência o sr. bispo nesta manhã, que nos tranqüilizou um pouco. Mas confessos que estamos apreensivas...

- Mas, irmã, algo a preocupa? - Indagou o Presidente.

- É que a relíquia não saí do Convento há mais de noventa anos – respondeu a irmã Angelina.

- Claro, compreendo, perfeitamente, irmã, mas veja, aqui ela poderá ser venerada por milhares de pessoas confusas e desorientadas e poderá, quiça, espalhar sobre elas o esclarecimento e a graça, enquanto lá, no Convento, apenas algumas pessoas a podem ver – ponderou o nosso prsonagem.

- É isso o que nos tem dito sua Eminência.....

- Então, irmã, a senhora trouxe o fragmento da 5ª. Costela esquerda de Nossa Senhora de Alexandria? Imagino que esteja depositado nessa caixinha.

- Sim, aqui a temos, para a Graça dos homens.

- Amém – disse o desembargador. Sabe, irmã, eu mesmo irei me desfazer de uma relíquia que encontra-se com minha família há mais de 20 anos e pretendo instalá-la na nossa capelinha.

- Uma relíquia? – intrigou-se a religiosa – do que se trata, desembargador?

- É uma pedra, irmã, um fragmento de um quilo, aproximadamente, tirado do Monte Sinai – respondeu sorrindo o des. . ......

- Uma pedra? – e a irmã Angelina virou-se para trás e fitou as demais religiosas que a acompanhava. Instintivamente, ergueu a mão e a estendeu sobre a caixinha de madeira que guardava a relíquia.

- Mas desembargador, uma pedra não pode ser considerada uma relíquia, talvez o sr. não saiba, é claro, mas uma relíquia, mas uma pedra do Monte Sinai é apenas uma recordação, quase uma simples curiosidade. De acordo com a nossa Santa Madre Igreja as relíquias são de três classes, sendo as de primeira classe as partes do corpo de um santo, as de segunda classe os objetos que pertenceram a esse santo e as de terceira classe os tecidos e outros objetos que tenham mantido contato com o corpo desse santo. Tudo isso ficou muito bem esclarecido no Santo Concílio de Trento, há mais de mil anos e essas regras continuam valendo até hoje. Além disso, estão expressamente proibidas pelo Vaticano a colocação em lugares santificados de quaisquer objetos que não se encaixem nessa hierarquia. E com o devido respeito a V. Exa., uma pedra, além de não ser considerada uma relíquia, não tem qualquer autenticação canônica – sentenciou a irmã – Era só o que faltava, uma pedra. Daqui a pouco vai ser o ossinho da bacia de um desembargador recém desencarnado e por aí vai, ou um relógio de um ex-Presidente. Desse jeito, essa capela vai virar um mercado de puilgas!

- Bem, não vamos exagerar, empinou-se o desembargador - se formos levar a conversa para esse lado, autenticidade nem o Santo Sudário a tem – replicou o desembargador, já arrependido de sua falta de tato.

- O que quis dizer é que uma pedra é apenas uma pedra, o sr. entende, gemeu a freira, já querendo desfazer-se em sentidas lágrimas, sendo apoiada por uma colega de hábito. Se, ao menos tivesse sido a pedra que atingiu Santa Maria Madalena, teríamos uma relíquia de terceira classe, ao menos – retrucou.

- Mas irmazinha – achegou-se o desembargador – é uma promessa que fiz a minha esposa, dona Marieta, que a sra. tão bem conhece e a toda a minha família.

- Bem, desembargador, acho que precisamos discutir mais o assunto – respondeu a irmã que não estava gostando do rumo que as coisas tomaram – voltaremos numa outra ocasião – e todas fizeram menção de despedir-se.

- De jeito nenhum, irmazinha – a sra. não vai voltar com essa relíquia. É um perigo. Já foi perigoso trazê-la assim, debaixo do braço. Faço questão. Veja a chuva forte. Ela ficará no cofre da Presidência, aqui mesmo em minha sala, a chave lhe passarei e amanhã uma comitiva sob minhas severas ordens a acompanhará com toda a discrição e segurança a levará até o Convento. Nem pensar em andar com ela por aí, irmã. Ainda mais nesta cidade que se tornou tão violenta e perigosa – protestou o desembargador.

- As irmãs entreolharam-se e a priora, relutante, aceitou.

- Aqui, irmazinha – mostrou o desembargador – abrindo a pesada porta de aço do cofre que havia na sala, semelhante a um pequeno refrigerador.

A irmã Angelina depositou a caixinha com todo o cuidado e o desembargador fechou a porta do cofre, entregando-lhe uma pequena chave.

- Aqui está, irmã. Amanhã nos veremos. Deus seja louvado.

- Amém.

IV

Todos nós temos, em menor ou menor grau, impulsos infantis, que resistem à chegada da velhice e que nos fazem realizar atos às vezes imprudentes, que, se víssemos nos outros, nos sobrariam razões para admoestá-lo. Pois o desembargador L. foi atingido por um súbito e incontrolável desejo de levar a relíquia da Nossa Senhora até sua casa e deixá-la pernoitar no relicário da família e orar de joelhos com sua esposa para agradecer a vida boa que lhes tinha sido agraciada. Utilizando-se da chave reserva do cofre, apanhou a caixinha e dirigiu-se para casa com o carro oficial.

O prédio onde morava o desembargador ficava em uma ladeira em uma ladeira calçada de paralelepídedos em uma tradicional rua da cidade. Ao descer do veículo, aconchegou a caixinha contra o peito e sentiu um frêmito de graça, e pôs-se a atravessar a rua, mas o fez com tanta pressa que tropeçou com vontade numa pedra mal colocada e foi arremessado perigosamente ao solo. Bastou um imponderável instante em que o instinto sobrebujou a vontade, para que o desembargador soltasse a caixinha, que voôu e caiu ao chão, abrindo-se e expulsando seu sagrado conteúdo, que saltitou nas pedras em várias cambalhotas, caindo aos pés de um vira-latas esfomeado que cheirava a calçada. O animal rapidamente cheirou o osso, lambeu-o e mordeu com força, fazendo com que ele se espatifasse em pequenos fragmentos, que foram rapidamente levados pela água da chuva e desapareceram no esgoto pluvial.

Tudo isso aconteceu no tempo de um gemido do desembargador, que assistiu do solo aquela consumição. Quando foi erguido pelo porteiro que veio em seu socorro, olhou atônito para o cachorro, que espirrava com o pó do ossinho que se espalhava sobre o seu focinho. “Primeiro o cão, prenda o cachorro”, foi o que conseguiu dizer ao porteiro e o fez de forma tão alarmada que este prontamente o deixou para atender seu pedido. O porteiro já conhecia o vira-latas e com jeito o atraiu para dentro da guarita e lá o prendeu. O des. Surgiu m seguida mancando doloridamente e ordenou ao porteiro que amarrasse o animal bem amarrado que ele logo lhe daria um destino e subiu para seu apartamento.

V

- Meu Deus, que desgraça, Marieta – foi o que começou dizendo o desembargador à sua esposa, que o vê chegando sujo, molhado e transtornado em casa àquela hora – E agora, o que vou fazer? – terminou, depois de relatar a ela o acidente ocorrido, que a cada lance suspirava um “ai, meu Deus” e foram tantos ais que o desembargador rapidamente saiu do quarto e desceu até a portaria, de onde voltou para casa com o pacato vira-latas amarrado por uma corda.

- Mas o que é isso? – protestou d. Marieta – mas é o Carne Seca! não basta esse sarnento ter devorado uma santa relíquia e você ainda traz esse Judas prá dentro de casa, meu Cristo?

- Você conhece esse cachorro?

- Mas é claro. Todo mundo no prédio conhece o Carne Seca.

- Pois escute aqui, Marieta. Vamos resolver uma coisa de cada vez. Fique sabendo que esse cachorro, apesar de ter feito aquela desgraça, tem agora uma importância que eu não posso desconsiderar.

- Do que é que você está falando? O cachorro come a costela as Santa e você quer dar importância a ele? Pelo amor de Deus!

- Já te explico, Marieta. De acordo com as regras estabelecidas pelo Concílio de Trento, aquele objeto que tocar o corpo de um santo ou um fragmento dele, no caso o ossinho de Nossa Senhora de Alexandria, torna-se uma relíquia oficial pela Igreja. Uma relíquia de 3ª. Classe. Este cachorro, ao entrar em contato com o pedacinho da costela de Nossa Senhora, é uma relíquia viva e reconhecida e o único testemunho material da existência da Santa.

- Mata esse bicho, criatura, mata de uma vez, não quero essa abominação aqui em casa.

- Não vou matar nada, você está louca? – replicou o desembargador - Esse cachorro aqui agora tem história e não se mata a história. Eu vou é dar-lhe um banho, alimentá-lo e deixá-lo na cozinha até amanhã. Então veremos. E em seguida, levou o animal até a banheira do quarto do casal e lavou-o com água quente. E foi tanto pelo e sujeira que saiu daquela carcaça magra que o desembargador pensou que o bicho fosse se consumir inteiro ali mesmo.

Entretanto, as atribulações do desembargador não eram o cão e sim o osso. O que fazer agora?, pensava ele. Onde obter outro pedaço de costela? Osso humano estava fora de cogitação. Algo semelhante, então. Logo que levantou dirigiu-se ao açougue e indagou sem graça, simulando simples curiosidade ao açougueiro, que animal tinha as costelas mais parecidas com a do homem. O açougueiro, sem atinar muito com a pergunta, respondeu:

- A mulher?

- Não. Digo bicho de couro.

- Bem, então é fácil. É o porco, quanto maior mais parecido é.

- Ok, Ok, sorriu o desembargador, já saciou minha curiosidade. Veja que minha mulher me pediu justo para comprar costeletas hoje. Me veja dois quilos. E não serre as costelas. Tenho um cachorro que adora comê-las grandes.

Com o pacote debaixo do braço, o desembargador atirou-se na cozinha e descarnou uma das costelas, apanhou a caixinha, mediu o espaço existente e com uma cutelada, partiu o osso, com o cachorro observando curioso essa sua faina. Em seguida chamuscou-o no fogão e esturricou-o no microondas. Desceu até o pátio de brinquedos do prédio e esfregou o osso no chão diversas vezes e retornou ao fogão e microondas. Repetiu isso com vários pedacinhos e depois, esgravatando na memória o formato do ossinho original, selecionou um deles, depositou-o na caixinha e achou que tinha feito um bom trabalho. Após, barbeou-se, vestiu-se e chamou o motorista e foi até o Tribunal, onde guardou a caixinha no cofre, e passou o resto da manhã esperando ansioso a visita das freiras. Entrementes essas não apareciam e isso apenas aumentava a angústia do desembargador, que afinal, não tinha confiança no seu truque.

Então, no final da tarde, a secretária anuncia a visita de Sua Eminência, velho conhecido do Presidente. Depois das breves formalidades da conversação, Sua Eminência colocou a mão sob a batina preta e tirou a chave do cofre, estendendo-a ao desembargador.

- Pois não, Eminência, por favor, num minuto. E o desembargador viu que todo o seu autocontrole estava se traindo naquele excesso de cortesia e servilismo. Abriu a porta do cofre e entregou a caixinha envernizada ao religioso. Sua Eminência agarrou-a por baixo com uma das mãos e com a outra levantou a tampinha. Sabia que era um gesto deselegante, mas não deveria fazê-lo? Ao olhar o interior, imediatamente franziu o cenho e olhou incisivo para o desembargador:

- Onde está a relíquia verdadeira? o que o senhor fez com ela?

O Presidente deu um sorriso amarelo, atrapalhou-se, traiu-se com um excessivo movimento das mãos e justificou-se:

- Ora, Eminência, há algo errado?

- Presidente, não estamos para brincadeiras. Esta não é a relíquia verdadeira. Eu a conheço há 40 anos. Exijo uma explicação sua, pois o senhor a guardou no seu cofre.

- Não sei do que fala Eminência, por favor, aí está a relíquia. O Sr. tinha a chave do cofre. Eu apenas o abri.

- Insisto que esta não é a relíquia que lhe foi trazida. Esse negócio de chave é bom para as freiras, mas não é bom para mim. O senhor conhece a verdade e vai me dizer! – quase gritou Sua Eminência.

Exaurido pelas poderosas forças da ansiedade que lhe consumiam desde o dia anterior e por uma noite inteira insone, o Presidente desmoronou diante de Sua Eminência. Sentou-se na sua poltrona, escondeu o rosto com as mãos e chorou copiosamente, enquanto explicava o seu infortúnio. Depois, levantou-se, caminhou até o crucifixo pendurado na parede oposta, ajoelhou-se e pediu perdão a Deus.

Era um belo final de tarde e a luz se filtrava pelas persianas sobre a figura do Presidente e Sua Eminência sentiu-se tocado por aquela imagem de expiação. Considerou que o Presidente era um homem da Igreja e tivera a melhor das intenções em construir a Capela para a glória de Deus e doía-lhe vê-lo sofrer assim sinceramente. Aproximou-se dele e colocou-lhe a mão no ombro:

- Presidente, disse – por favor levante-se. Vossa Excelência já teve o bastante por hoje. Sabe, as relíquias da Igreja valem mais pelo seu simbolismo, pelo seu poder de fé do que por sua autenticidade. Veja o caso do Santo Sudário; por mais testes científicos que façam, nada removerá a fé das pessoas em que aquele pedaço de pano cobriu o corpo de Cristo.

O Presidente escutava, enquanto o Bispo olhava-o nos olhos e continuou:

- Somos ambos homens velhos e tementes a Deus. Eu mesmo também já cometi minhas faltas e muito sofri por elas. Por isso, acho que posso aliviá-lo de seu fardo, Presidente, contando com sua discrição.

Sem compreender, o Presidente apenas assentiu com a cabeça.

- A relíquia, Presidente, a relíquia original não existe há muitos anos. Eu a deixei cair no ladrilho do convento e só o que restou foi pó. Essa relíquia perdida por Vossa Excelência é falsa, apenas um substituição grosseira, de cuja autenticidade, felizmente, ninguém duvidou. Aí está.

O Presidente, boquiaberto, logo percebeu que sua Eminência não troçava dele. Sentiu o sangue voltar-lhe as faces, revigorou-se na cumplicidade estabelecida e apenas perguntou:

- Mas, e aquele ossinho, Eminência?

- Ora, Presidente, era uma costelinha de porco.

FIM

Ensino religioso

A sapiência do competente Mauro Santayana (Jornal do Brasil):

O crente e o cidadão

22/10/2009 - 23:23

Qualquer que seja a ideia que façamos de Deus, ou dos deuses, ela se subordina à inteligência e aos sentimentos de cada ser humano. A teologia, tanto nas confissões cristãs, como nas demais manifestações de fé, é uma construção histórica, sob a influência dos poderes terrenos. Foram esses poderes terrenos que levaram os sacerdotes judeus a opor-se a Cristo. O panteísmo patrocinava a liberdade investigadora dos gregos, mas Sócrates foi condenado à cicuta sob a acusação de desobedecer aos deuses e, assim, às leis da cidade. O cristianismo, ao legitimar o poder de Constantino, impôs alguns dogmas que retardaram o desenvolvimento da ciência e mantiveram, durante toda a Idade Média, os pobres submetidos à opressão dos nobres. Em todo esse período, a nobreza, associada à Igreja, alternava a repressão mais violenta com atos de presumida piedade, a fim de manter a estagnação social.

O historiador polonês Bronislaw Geremek, de origem judia convertido ao catolicismo, e com forte presença política em seu país, publicou fascinante estudo sobre o tema, com o título de A piedade e a forca. Quando os pobres se rebelavam, a forca funcionava – quando não se acendiam as fogueiras. Sempre foi assim, mesmo antes que a Igreja Católica se tornasse o centro ocidental do poder. Como se sabe, bem antes que Cristo subisse as trilhas do Calvário, Crassius levantou 6 mil cruzes ao longo da Via Appia e nelas pendurou os prisioneiros remanescentes da rebelião de Spartacus.

Os protestantes não foram diferentes dos católicos na intransigência religiosa, como dos cristãos não se diferenciaram muito os muçulmanos, em alguns momentos de sua história. O confronto entre xiitas e sunitas – pelas mesmas vielas de Bagdá onde hoje continuam matando-se – mostra que cada um faz de Deus o escudo que lhe convém.

Uma das grandes conquistas das repúblicas modernas é a separação entre as religiões e o Estado. O Estado é constituído de cidadãos. O Brasil, que instituiu a República depois de forte conflito político com a Igreja – a chamada Questão Religiosa – não conseguiu impor essa separação de forma satisfatória no sistema oficial de ensino. É tempo que o faça. Recente decisão do Congresso – à raiz de desnecessário acordo com o Vaticano – fortalece a ideia de que o ensino religioso é importante para a formação dos cidadãos. Não é. Seria, por exemplo, se os mestres fossem autorizados a dizer aos alunos católicos como se comportou Torquemada, durante a inquisição espanhola, e os evangélicos se dedicassem a explicar como atuaram Calvino e seus seguidores. A inquisição calvinista foi, em sua área de influência, tão cruel quanto a católica. Lembre-se, também, a noite de São Bartolomeu de 1572, em Paris, com a morte em massa de protestantes – em razão da disputa pelo poder.

A ideia da transcendência do homem, pelo caminho da fé, é inseparável da história universal da espécie. Mas o laicismo dos Estados é uma conquista da razão política, que não pode ser desprezada. O ensino da religião (no fundo, uma catequese) deve ser deixado aos pais e às igrejas. Ao Estado cabe ensinar a ética. Do ponto de vista prático, é impossível atender ao vasto leque das crenças no Brasil de hoje, que vão das diversas seitas evangélicas, cada uma delas pretendendo a hegemonia sobre as outras, ao espiritismo e ao sincretismo afro-cristão. Isso, sem mencionar a crescente adesão ao budismo, ao xintoísmo, e a outras religiões orientais.

Aos próprios religiosos não interessa transformar cada escola em praça de cidadezinha do interior, onde os alto-falantes costumam expressar a ruidosa disputa entre os sacerdotes e os pastores protestantes. A infância deve ser uma estação de paz. As crianças e adolescentes vivem a fase em que a amizade nasce e vínculos afetivos se formam, em muitos casos, pela vida inteira, sem levar em consideração a confissão religiosa familiar. Temos que evitar, a todo custo, que nas escolas se semeiem conflitos religiosos, como os da Irlanda.

O mesmo raciocínio que defende o ensino religioso nas escolas teria que aceitar o ensino do ateísmo. Como a recusa de participação política é uma forma de ação, o ateísmo é também uma afirmação do transcendentalismo materialista, se a tal substantivo podemos juntar tal adjetivo. Não é por acaso que os revolucionários franceses erigiram um templo à deusa Razão, no que foram seguidos mais tarde pelos adeptos do positivismo de Comte, com a tentativa de divinizar a humanidade.


http://www.jblog.com.br/politica.php

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

"Bruxaria" reprimida na Índia/Estupidez religiosa

Desculpem a redundância praticada com a expressão "Estupidez religiosa". Ocorre que toda religião é pura estupidez.

-=-=-=-=

Copiei do orlando Tambosi, em cujo blog pode-se abrir um vídeo:


Espancamento de ‘bruxas’ em vilarejo choca a Índia

Salman Ravi

BBC News em Jharkhand

Cinco mulheres foram despidas, espancadas e forçadas a comer excrementos humanos por moradores de um vilarejo na Índia após serem acusadas de bruxaria.

A polícia local disse que as vítimas eram muçulmanas viúvas que foram chamadas de bruxas por um clérigo local no Estado de Jharkhand.

Correspondentes da região dizem que o abuso a mulheres acusadas de bruxaria é relativamente comum na Índia, mas a divulgação de um vídeo com o ataque, ocorrido no domingo no distrito de Deoghar, provocou um escândalo em todo o país.

Policiais foram deslocados até o vilarejo de Pattharghatia após serem informados sobre o incidente por um grupo de moradores.

Um grupo de 11 moradores, incluindo seis mulheres, foi indiciado pelo ataque. Quatro pessoas foram presas.


Proteção policial

“No domingo de manhã as vítimas foram levadas a um playground, onde centenas de pessoas haviam se concentrado para assistir ao terrível incidente”, afirmou à BBC Murarj Lal Meena, diretor-geral adjunto da polícia.

“Ninguém na multidão foi socorrer as vítimas enquanto elas eram despidas e espancadas”, afirmou.

As vítimas estão agora sob proteção policial.

Segundo a polícia, os moradores de Pattharghatia acreditam que certas mulheres no vilarejo são possuídas por um “espírito santo” que pode identificar as pessoas que praticam bruxaria.

“Essas mulheres recentemente identificaram cinco mulheres do vilarejo como bruxas que estariam praticando feitiços que estariam trazendo problemas para a área”, disse um policial.

As mulheres foram então retiradas à força de suas casas, arrastadas até o playground e espancadas.

A imagem do incidente foi transmitida por vários canais de TV na Índia, provocando um grande escândalo no país.

Centenas de pessoas, em sua maioria mulheres, já teriam sido mortas no país por terem sido identificadas como bruxas por seus vizinhos.

Especialistas dizem que crenças supersticiosas estão por trás dos ataques, mas que há ocasiões nas quais as pessoas, especialmente as viúvas, são alvos dos ataques para a apropriação de suas terras e de suas propriedades.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Concurso para prover Cartórios

Notícias STF Imprimir
Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009

STF reafirma que realização de concurso público para atividades notariais e de registro é indispensável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembleia Legislativa do estado.

A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada, na sessão de hoje (21) totalmente procedente pelos ministros. Para o autor da ação, os dispositivos contestados ferem a Constituição Federal, especialmente o artigo 236 (parágrafo 3º), o artigo 37 (inciso II) e o artigo 5º (caput).

O artigo 236, por exemplo, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e não permite que qualquer serventia permaneça vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso público. No entanto, a lei catarinense asseguraria aos substitutos das serventias a efetivação no cargo como titular em caso de vacância. Para isso, precisariam apenas estar em efetivo exercício, pelo prazo de três anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Eros Grau, observou que os dispositivos questionados violam o texto da Constituição. “Não há dúvida de que o provimento de cargo da atividade notarial depende de concurso público”, disse, ao citar recente julgamento da Corte na ADI 3519.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido e comentou que desde o julgamento da ADI 126, o Supremo vem enfatizando ser indispensável a realização de concurso público de provas e títulos, que representa uma exigência explícita do próprio artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição. “Nesse caso (ADI 126), o próprio Conselho Nacional da Magistratura editou resolução nesse sentido. É que se impõe, para efeito de se legitimar a outorga de delegação registral ou notarial, a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, afirmou o ministro, ao frisar que esta é uma regra constitucional muito clara e que decorre do artigo 236, parágrafo 3º.

EC/LF

Leia mais:

24/10/2007 - OAB questiona lei catarinense que suspende concursos para serviços notariais e de registro


Processos relacionados
ADI 3978

Competência criminal (investigação) Ministério Público

Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

Caso ainda em suspenso no STF

O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.

Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.

No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.

Caso análogo

O relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.

O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.

“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.

“Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.

Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.

Competência constitucional

Contrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.

Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento.

Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.

O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.

Recursos

Condenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.

Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.

HC 85419

Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.

FK,RR/IC
Processos relacionados
HC 89837

Judeus na Ilha de Santa Catarina/Brasil

Afirma Jacques Schweidson (in A saga judaica no Desterro), que grande número de “cristãos-novos” (os judeus que fingiam se haver convertido ao catolicismo, que os espanhóis chamavam, pejorativamente, de "marranos" = porcos) vieram parar na Ilha de Santa Catarina/Desterro: esse grupo de açorianos era mesclado de fervorosos católicos e muitos descendentes de judeus, forçados, violentamente, a uma aparente assimilação que impunha o abandono das antigas práticas religiosas (p. IX).

O professor Nereu do Vale Pereira (in Santa Catarina/A Ilha/500 anos Origem de sua denominação e ouros feitos – Ed. Da Fundação Cultural Açorianista/Fpolis-SC/2004, p. 77) afirmou que na comitiva de Solis (1526-1527) que aqui permaneceu, encontrava-se um tal Henrique Ramirez, que chegou a ser intitulado o “patriarca dos carijó”. Ora, é sabido que os patronímicos que terminam com “ez” são de pessoas de etnia judaica.
Além daquele, alguns patronímicos ditos da etnia judaica, de famílias que habitam nossas paragens e este imenso Brasil seriam: Azevedo, Cardoso (ou Cardozo), Costa (em outros países conhecidos como Acosta, que aqui teriam adotado o disfarce do patronímico Livramento), Homem (Omen, em espanhol), Oliveira, Pereira, Ribeiro, Silva, etc...

Outros, ainda segundo Schweidson (obra citada – ps. diversas), seriam os: Blum, Camisão, Carneiro da Cunha, Carreirão, Cohen, Cuneo, Cunha, Dicker, Gama D´Eça, Goldstein, Lerner, Livramento, Luz, Mâncio Costa, Mesquita, Meyer, Moritz, Moura, Mourão, Prates, Simoni, Soncini, Vieira da Rosa, Waismann, Yankilevitch e Zveibel.

Cita Emílio Blum, que não seria Coronel, mas Engenheiro e teria sido o primeiro judeu a tomar assento na Câmara Federal da República, com mandato exercido entre 1894 e 1896.

Também seria judeu, maçon e teria usado, permanentemente, o solidéu, o Dr. Hermann Blumenau, desde a Alemanha, no dizer de Schweidson. E, no entanto, curiosamente, em Blumenau e Joinville (onde, inclusive o Dr. Blumenau teria fundado uma Loja Maçônica), surgiram os adeptos mais radicais do germanismo. Em Blumenau, chegou-se, até mesmo, a negar hospedagem a viajantes comerciais judeus e, em Joinville, teria ocorrido uma forte presença integralista, historicamente associada ao catolicismo, responsável por pressão permanente em cima dos descendentes de hebreus.

Completa suas interessantes informações falando da figura de Francisco Rodrigues dos Santos Saraiva, que seria filho de rabino e, de religioso católico, após abandonar a batina, por volta de 1875, teria aberto luta sem tréguas contra o clero e a Igreja católica.

Finalmente, cabe alusão a uma frase atribuída ao Prof. Mâncio Costa, citado na página 291, da obra de Schweidson: “Quem é que não descende de judeus em Florianópolis?”.

Mas é certo que, com raríssimas exceções, nossa população não tem a menor consciência de judeidade, resultado, possivelmente, da discreção dos eventuais adeptos do judaísmo e também do trabalho renitente da religião católica, que sempre lançou contra os judeus anátemas que os rotulam como assassinos de Cristo, comerciantes usurários e exploradores das outras nacionalidades, envenenadores de águas, assassinos de crianças em seus rituais desde o ano 480 de nossa era (Gustavo Barroso – História Secreta do Brasil, páginas 292 e seguintes), entre outros estereótipos, de modo a intimidar os “da nação infecta”.

E os ataques católicos contra judeus só não foram maiores, no mundo todo, provavelmente porque os judeus, valendo-se da Maçonaria, conseguiram infiltrar-se desde o baixo clero até os mais altos escalões do Vaticano, assim como o fazem na política, nos Tribunais, nos meios de comunicação de massa, nas Universidades, da mídia, etc...

A presença do alemão em SC, inclusive muito próximo da Capital (como na Colônia que se fundou no atual Município de Celso Ramos e também em São Pedro de Alcântara e adjacências), trouxe consigo a idéia de “germanidade”, que implica ojeriza do povo alemão pela etnia judaica(15). O pan-germanismo, de Frederico II, Fichte, Moltke, Bismarck e Treistschke, seria uma expressão radical da tal “germanidade”.

De outro lado, o “sionismo” (termo derivado de Monte Sión, usado pela primeira vez num periódico hebraico de 1890 e fortalecido a partir da edição de O Estado Judeu, de Theodor Herzl, um jornalista e autor teatral nascido em Viena) representaria a esperança da etnia judaica de retorno à sua pátria, materializada no Salmo nº 137, segundo Michael Comay (Sionismo, Istrael e os árabes palestinos - Edit. pela Embaixada de Israel/1983, p. 7).

Na história do Estado de SC, é bastante conhecido o renhido combate travado entre judeus e cristãos, na esfera política. Haviam, na década de 1830 e seguintes, dois partidos, um deles representativo da corrente dita liberal (porisso oficialmente chamado Partido Liberal, que evoluiu para o Partido Republicano) e outro, representativo da corrente conservadora (Partido Cristão).

Dentre os liberais (judeus), avultou, entre outros, a figura do lagunense Jerônimo Francisco Coelho, o chamado “Patrono da Imprensa Catarinense” e entre os conservadores a pessoa do Arcipreste Paiva.

Circunstância deplorável, naqueles episódios de radicalização política-partidária, foi a existência do “tronco” criado pelo Partido Cristão, com apoio na congregação dos inacianos (jesuítas). Aplicava-se um castigo de tortura, usando-se o tronco para amarrar os oponentes políticos.

O embate entre as duas correntes, que teve como pretexto a edificação do mercado público e demolição de barraquinhas, perdurou entre 1834 (criação do Partido Liberal) e 1860, quando morreu Jerônimo Coelho.

Mas tal embate não era típico de nossa região. A obra de Gustavo Barroso, um apaixonado anti-semita, mas que, inequivocamente, tem seus méritos como escritor e historiador, intitulada História Secreta do Brasil (terceira parte/Da maioridade à República), editada pela Civilização Brasileira S.A./RJ/1938, dá destaque à extensão do conflito que ocorreu entre “liberais” e “conservadores”, às manobras da Maçonaria e da Bucha, envolvendo figuras de proa da história brasileira, entre elas Teófilo Otoni (mineiro), Bento Gonçalves (sul-rio-grandense), o Barão de Mauá (a quem retrata como homem poderosíssimo, em virtude do capital de que dispunha) e muitos outros, recebendo os adeptos das duas facções apelidos curiosos e ofensivos como “Luzias”, “Saquaremas”, “Chimangos”, “Caranguejos”, “Praieiros” e “Guabirus”. Prossegue informando:

“(...) Sob a rubrica Geral de Conservador e Liberal parecia haver dois grandes partidos nacionais no Império. Não era, porém verdade. Êles se haviam constituído de vários grupos com tendências as mais díspares, sobretudo a Liberal, com exaltados e moderados, se eivavam nas províncias e localismos, bairrismos e regionalismos característicos, se subdividiam e se guerreavam nas subdivisões com inaudita ferocidade, uniam-se em coligações passageiras para vencer esta ou aquela eleição e se separavam com ainda maior rapidez. A maçonaria tinha magnífico campo de ação no meio de toda essa confusão. (...)".

E arremata afirmando que as ações dos liberais se inseriam num contexto de movimentos tramados pelo judaísmo nos dois hemisférios, que teriam resultado em vários golpes revolucionários (1848), tudo isso sucedendo a publicação, em 1847, do Manifesto Comunista, do judeu Mardoqueu, vulgo Karl Marx (...).

Pode parecer exagero de Barroso a influência da Maçonaria naquela época. Mas, seu livro nos traz informações que dão muito no que pensar, no que tange, por exemplo, a pessoas cujos nomes foram homenageados em denominações de logradouros públicos de nossa Capital, todos ditos por ele “pedreiros livres” (maçons), a saber: Jerônimo Coelho, Padre Roma, desembargador Joaquim Nunes Machado, capitão Pedro Ivo, Bento Gonçalves, Padre Diogo Antonio Feijó, Saldanha Marinho, Frei Caneca, Rui Barbosa, Tiradentes, Duque de Caxias, entre outros.

No outro pólo, também a religião católica conseguiu homenagear seus pupilos, com nomes de ruas, com grande freqüência. É o caso do próprio Arcipreste Paiva (o líder dos conservadores à época de Jerônimo Coelho), Monsenhor Topp, Dom João Becker (Ingleses), etc...

Cumpre acrescentar que a população brasileira é composta, segundo alguns, pelo segundo maior contingente de descendentes da nação hebréia na América Latina, superado, apenas, pela da Argentina, mas, no outro extremo, os católicos são (ou eram, antes dos evangélicos ?) maioria no Brasil.

Assim, as duas forças vivem a se medir, constantemente, embora, em determinados assuntos (como quando da constituinte de 1988, lutaram para manter a referência a Deus no preâmbulo) se unam e endossem a afirmação de Renan, citado por Schweidson, de que Cristãos não passam de judeus falsificados.

Aqui me ocorre o capítulo da livro intitulado História Geral do anti-semitismo, de autoria de Gerald Messadié (Editora Bertrand Brasil Ltda/RJ/2003, p. 127), onde se lê que o judaísmo, à época do nascimento da religião católica, estaria muito dividido, chegando-se a contar nada menos que 24 seitas distintas (as minim).

E o aludido escritor conclui que as religiões cristãs teriam resultado de uma subtração do judaísmo, não sendo, assim, compreensível porque a Igreja católica, derivada dos ensinamentos de um notório judeu (Jesus Cristo) teria ensejado o surgimento do anti-semitismo.

Quem desejar maiores informações sobre o conflito entre liberais e conservadores aqui na Ilha poderá consultar a obra de Élio Cantalício Serpa (Igreja e poder em Santa Catarina - Editora da UFSC/Florianópolis-SC/1997, p. 166), onde se refere vasta bibliografia sobre a matéria.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ciência - Sensacional!

20/10/09 - 09h21 - Atualizado em 20/10/09 - 09h21

DNA em sanguessuga permite identificar ladrão 8 anos depois de roubo

Anelídeo foi localizado no chão, perto do cofre da vítima.
Desfecho foi divulgado pela imprensa australiana nesta terça.

Da EFE

Um australiano foi finalmente identificado como o delinquente que oito anos atrás cometeu um roubo graças à análise de DNA retirado de uma sanguessuga que a polícia encontrou no local do crime, informou nesta terça-feira (20) a imprensa australiana.

Segundo o especialista do departamento de Ciências Legais da Universidade da Tasmânia, Sally Kelly, é a primeira vez que se analisa DNA de uma sanguessuga para resolver um delito e enviar à prisão seu autor - na Austrália. A sanguessuga foi achada pelos agentes no chão, próximo do cofre da casa de uma mulher que foi vítima de roubo.

A polícia do estado da Tasmânia estranhou desde o primeiro momento e suspeitou que a sanguessuga tivesse chegado até a casa enganchada ao corpo de um dos ladrões. Com isso, extraiu sangue do anelídeo e guardou a amostra, segundo o diário "Mercury".

Até que em 2008, as análises comprovaram que o DNA da sanguessuga coincidia com o de Peter Alec Cannon, que acabava de ser detido por posse de droga. Cannon, agora com 54 anos, confessou ser um dos autores daquele roubo e na segunda-feira passada foi declarado culpado pelo crime na Corte Suprema de Tasmânia, que pode condená-lo a uma pena de 21 anos de prisão.

Fonte: http://www.globo.com/

domingo, 18 de outubro de 2009

Fragilidade dos Veículos

Pouco se vê escrito, na grande e na pequena imprensa, sobre a fragilidade dos veículos, notadamente dos de passeio e populares, onde abundam peças de plástico reciclado.
Ao menor impacto eles praticamente se desmancham, vitimando motoristas e demais ocupantes, quase sempre irreversivelmente.

Apesar das expicações das fábricas e dos técnicos, no sentido de que os carros são projetados para que absorvam os choques, duvido muito da eficácia de tais detalhes dos projetos de carrocerias, já que a lataria utilizada é de qualidade vergonhosa.

Qualquer pessoa que possua razoável pressão num dedo põe a lata dos carros "nacionais" pra dentro, sem grande esforço. As latas utilizadas assemelham-se muito às de óleo de cozinha.
Já está mais do que na hora de alguém fazer uma fiscalização séria neste item dos veículos, até porque os interiores, onde abundam os plásticos, também perderam consistência.

Caso não adotemos uma providência efetiva contra tal absurdo, continuaremos a perder vidas e a colecionar aleijões todos os dias, porque acidentes não faltam nesta nossa Terra de Papagaios. E os custos sociais de tais consequências são enormes.

As multinacionais que produzem essas máquinas no Brasil poderiam limitar um pouquinho seus lucros, que não são pequenos, e respeitar mais o público brasileiro, que as está mantendo com um consumo bastante grande dos seus produtos.